Homologação de Divórcio Estrangeiro: STJ ou Cartório? Descubra o Caminho Certo para o Seu Caso

Homologação de Divórcio Estrangeiro: STJ ou Cartório? Descubra o Caminho Certo para o Seu Caso

Você se divorciou no exterior e agora precisa regularizar no Brasil — mas qual é o caminho certo?

Se você já sabe que precisa homologar seu divórcio estrangeiro, provavelmente já ouviu falar do STJ. Talvez tenha lido algo sobre cartórios. E agora está com a mesma dúvida que 9 em cada 10 clientes trazem para nós:

“Preciso ir ao Superior Tribunal de Justiça ou posso resolver direto no cartório?”

A resposta não é única — e escolher o caminho errado pode custar meses de espera, milhares de reais desperdiçados e, pior, a invalidade do seu divórcio no Brasil.

Neste artigo, você vai entender exatamente qual é a diferença entre os dois procedimentos, quando cada um se aplica, e como tomar a decisão certa no seu caso.

A regra mudou: nem todo divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ

Até poucos anos atrás, qualquer divórcio realizado fora do Brasil precisava ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. Era o único caminho. Não importava se o divórcio era simples ou complexo: todos os processos iam para Brasília.

Mas isso mudou.

Com a Resolução CNJ nº 389/2021, o Brasil criou um atalho legal para casos mais simples: a averbação direta em cartório.

Agora existem dois caminhos oficiais:

  • Cartório de Registro Civil: para divórcios consensuais simples
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): para divórcios litigiosos ou com elementos qualificados

O problema? A maioria das pessoas não sabe qual dessas portas deve bater — e acaba perdendo tempo, dinheiro e energia no caminho errado.

Qual é a diferença entre “divórcio simples” e “divórcio qualificado”?

Essa é a pergunta-chave. E a resposta está nos elementos presentes na sua sentença de divórcio.

Divórcio simples (via cartório)

Seu divórcio pode ser averbado diretamente no cartório se ele atende todos os seguintes requisitos:

  • Foi consensual (não houve litígio)
  • Não há filhos menores de idade
  • Não há partilha de bens localizados no Brasil
  • Não há pensão alimentícia estabelecida
  • A sentença é objetiva e sem condições complexas

Prazo médio: 60 a 90 dias
Custo estimado: R$ 3.000 a R$ 6.000

Divórcio qualificado (via STJ)

Seu divórcio precisa ser homologado pelo STJ se houver qualquer um destes elementos:

  • Divórcio litigioso (uma das partes não concordou inicialmente)
  • Filhos menores de idade (mesmo que já haja acordo de guarda)
  • Partilha de bens no Brasil (imóveis, investimentos, empresas)
  • Pensão alimentícia (seja para filhos ou ex-cônjuge)
  • Sentenças com cláusulas condicionais ou complexas

Prazo médio: 12 a 18 meses
Custo estimado: R$ 15.000 a R$ 30.000

Por que a lei criou essa distinção?

A lógica é simples: o Estado quer proteger interesses de terceiros (principalmente filhos menores) e garantir segurança jurídica em situações patrimoniais complexas.

Quando não há nada disso em jogo — quando é apenas uma dissolução consensual e objetiva do vínculo conjugal —, não faz sentido exigir um trâmite judicial longo e custoso.

Por isso:

  • Cartório = situações objetivas, sem conflito, sem impacto em terceiros
  • STJ = situações que precisam de análise judicial mais profunda

Parece claro na teoria. Mas na prática, muitos divorciados ficam na dúvida — especialmente quando há algum elemento “meio termo” na sentença.

Os 4 erros mais caros que você pode cometer

1. Tentar o cartório quando seu caso exige STJ

Você reúne documentos, paga traduções juramentadas, protocola o pedido no cartório… e recebe uma recusa formal semanas depois.

Resultado: Tempo perdido, custos duplicados, necessidade de refazer tudo pelo STJ.

Isso acontece quando há algum elemento qualificador que você não percebeu — uma menção a pensão alimentícia, um filho que ainda não completou 18 anos, uma cláusula sobre imóvel.

2. Ir ao STJ quando poderia resolver no cartório

Você contrata um processo completo de homologação judicial, espera mais de um ano, gasta R$ 25.000… quando poderia ter resolvido em 3 meses por R$ 5.000.

Resultado: Desperdício de recursos e tempo em um procedimento desnecessário.

Isso acontece com quem acredita que “todo divórcio estrangeiro precisa do STJ” — uma informação que já foi verdade, mas não é mais.

3. Ignorar completamente a homologação

Você se divorciou no exterior e acha que “já está divorciado”. Não providencia nenhum procedimento no Brasil.

Resultado: Seu divórcio não tem validade jurídica aqui. Você não pode casar novamente. Não pode regularizar questões de herança. Corre risco de complicações em inventários, imóveis e até previdência.

Em casos extremos, há risco de configuração de bigamia — crime previsto no Código Penal brasileiro.

4. Protocolar com documentação incompleta ou incorreta

Você tenta fazer sozinho, mas não sabe que precisava de apostilamento (não consularização), ou que a tradução precisa ser juramentada, ou que falta a certidão de trânsito em julgado.

Resultado: Diligências sucessivas, necessidade de refazer documentos no exterior (custo adicional de USD 500 a 2.000), atrasos de 4 a 6 meses.

Como saber, com certeza, qual é o seu caso?

A resposta está em uma análise técnica da sua sentença de divórcio estrangeira.

No Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia, realizamos essa análise antes de protocolar qualquer pedido — e isso evita 90% dos erros que vemos no mercado.

Nossa metodologia em 4 etapas

Etapa 1: Análise técnica da sentença
Verificamos cada cláusula do seu divórcio estrangeiro: tipo de procedimento, menções a filhos, bens, alimentos, país de origem, sistema jurídico aplicável.

Etapa 2: Definição da rota legal
Com base na análise, indicamos o caminho correto — cartório ou STJ — e explicamos exatamente o porquê.

Etapa 3: Preparação cirúrgica da documentação
Apostilamento ou consularização conforme tratado internacional, tradução juramentada apenas do necessário, certificação de trânsito em julgado, validação prévia antes do protocolo.

Etapa 4: Acompanhamento até a averbação final
Protocolo no órgão correto, resposta a diligências, averbação na certidão de casamento, entrega de documentos atualizados.

Por que isso faz diferença?

Porque estamos em Brasília, onde fica o Superior Tribunal de Justiça. Conhecemos os padrões de exigência da Corte Especial. Temos relacionamento com cartórios especializados. E já conduzimos dezenas de casos — dos mais simples aos mais complexos.

Nosso trabalho não é apenas protocolar documentos. É garantir que você escolha o caminho certo desde o início.

Quadro comparativo: entenda de forma visual

CaracterísticaVia CartórioVia STJ
Tipo de divórcioConsensual simplesLitigioso ou consensual qualificado
Filhos menoresNão pode terPode ter
Bens no BrasilSem partilhaCom ou sem partilha
Pensão alimentíciaNão pode terPode ter
Prazo médio60 a 90 dias12 a 18 meses
Custo estimadoR$ 3.000 a R$ 6.000R$ 15.000 a R$ 30.000

Documentação necessária (nos dois casos)

Independentemente do caminho, você vai precisar de:

  • Certidão de sentença estrangeira (original apostilada pela Convenção de Haia ou consularizada)
  • Tradução juramentada completa da sentença
  • Certidão de casamento brasileira (emitida recentemente)
  • Prova de trânsito em julgado (documento que atesta que a decisão é definitiva)
  • Comprovação de citação válida (quando aplicável)

A diferença está em como esses documentos serão apresentados, onde serão protocolados, e qual exigência formal cada órgão impõe.

Um erro na preparação desses documentos pode atrasar todo o processo — ou inviabilizá-lo completamente.

Casos reais: quando a escolha errada custou caro

Caso 1: Cliente tentou 3 cartórios e foi recusado
Divórcio consensual realizado nos EUA, mas com cláusula de pensão alimentícia ao ex-cônjuge. Tentou averbar em 3 cartórios diferentes ao longo de 7 meses. Todos recusaram. Precisou refazer tudo pelo STJ, com custos duplicados e 1 ano de atraso.

Caso 2: Cliente foi direto ao STJ sem necessidade
Divórcio simples e consensual do Canadá, sem filhos, sem bens, sem pensão. Por desconhecimento, iniciou processo de homologação no STJ. Gastou R$ 22.000 e esperou 16 meses — quando poderia ter resolvido em 90 dias por R$ 5.000 no cartório.

Caso 3: Cliente ignorou a homologação por 5 anos
Divorciou-se na Itália e voltou ao Brasil. Não homologou. Quando tentou vender um imóvel, descobriu que juridicamente ainda era casado. Precisou interromper a venda, correr com a homologação, e perdeu o comprador.

⚖️ Resumo Estratégico: Lopes Bellaguarda e Amaral

  • Atenção ao Risco: Escolher o caminho errado para homologar seu divórcio estrangeiro pode custar meses de espera, milhares de reais desperdiçados e até a invalidade jurídica do seu divórcio no Brasil — impedindo novo casamento, regularização de herança e transações patrimoniais.
  • A Solução Legal: Realizamos o diagnóstico técnico preciso da sua sentença de divórcio estrangeira e indicamos o caminho correto — cartório (para casos simples) ou STJ (para casos qualificados) — antes de protocolar qualquer pedido, evitando erros caros e garantindo celeridade e segurança jurídica.
  • Seu Próximo Passo: Quer saber exatamente qual é o seu caso? Fale com a nossa equipe e receba uma orientação personalizada.

Não deixe a dúvida transformar-se em prejuízo

Se você chegou até aqui, já entendeu que a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil não é um procedimento único — é uma decisão estratégica entre dois caminhos legais distintos.

E que o erro mais caro não é escolher o caminho mais demorado. É escolher o caminho errado.

No Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia, nossa expertise está em diagnosticar corretamente qual é o seu caso, preparar impecavelmente a documentação e executar o protocolo no órgão correto — para que você não perca tempo, não gaste dinheiro à toa, e tenha a certeza de que seu divórcio estrangeiro terá plena validade no Brasil.

Quer saber exatamente qual é o seu caso? Fale com a nossa equipe e receba uma orientação personalizada. Em 48 horas úteis, você terá o diagnóstico completo: qual caminho seguir, documentação necessária, prazos reais e investimento exato.

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