Ruanda e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Ruanda aderiu a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que entrou em vigor para o país em 5 de maio de 2025. Com isso, documentos públicos emitidos em território ruandes passaram a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, dispensada a antiga legalização consular.
A apostila e emitida pela autoridade competente em Ruanda e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Por integrarem o mesmo sistema, Brasil e Ruanda aceitam reciprocamente as apostilas um do outro, o que simplifica a circulação de documentos para a comunidade ruandesa que estuda, trabalha ou constitui familia em solo brasileiro.
Como apostilar um documento de Ruanda para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Ruanda, certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil; não e necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Concluidas essas etapas, o documento estrangeiro esta apto a produzir efeitos perante órgãos públicos, cartórios, instituições de ensino e o Poder Judiciário brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações firmadas perante notário;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e demais documentos administrativos.
No caso de divorcios, adoções ou outras decisões proferidas por autoridade ruandesa, a sentença apostilada e a tradução juramentada compoem o conjunto exigido para o pedido de homologação perante o STJ, requisito para que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima em Ruanda. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
Ja a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, com fé pública, e continua sendo exigida sempre que o documento não estiver redigido no idioma nacional. Em Ruanda, onde são usuais documentos em ingles, frances e kinyarwanda, a tradução por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil costuma ser indispensável. Assim, apostilar não substitui traduzir: um ato garante a procedencia; o outro torna o texto compreensivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.