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Jamaica Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Jamaica e parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos jamaicanos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Jamaica e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Jamaica integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por isso, na relação entre a Jamaica e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território jamaicano não precisa mais passar por consulado ou embaixada para produzir efeitos no Brasil.

A apostila e um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pela Jamaica, que atesta a autenticidade da origem do documento – a assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo aposto. Esse procedimento simplifica o tramite para a comunidade jamaicana no Brasil e para brasileiros com vinculos familiares, acadêmicos ou empresariais na Jamaica, situações em que e comum a apresentação de certidões e diplomas.

Como apostilar um documento da Jamaica para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente na Jamaica, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante representação diplomática brasileira.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos e documentos particulares cujas firmas tenham sido reconhecidas por autoridade competente. Entre os mais frequentes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, estatutos sociais e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima na Jamaica; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública para uso perante órgãos e tribunais brasileiros. Como a Jamaica tem o ingles como idioma oficial, um documento jamaicano, mesmo apostilado, em regra ainda exige tradução juramentada para ser aceito no Brasil. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas as exigencias costumam incidir: a sentença deve estar apostilada na origem e acompanhada de tradução juramentada.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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