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O que é Auxílio Direto?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Auxílio direto é a forma de cooperação jurídica internacional que dispensa o juízo de delibação (exequatur), permitindo que a autoridade brasileira atue diretamente a pedido de Estado estrangeiro. Em regra, mostra-se mais célere que a carta rogatória, pois a medida é decidida no Brasil, sem prévio controle de admissibilidade.

Definição e fundamento

O auxílio direto é um instrumento de cooperação jurídica internacional por meio do qual uma autoridade brasileira atua diretamente a pedido de Estado estrangeiro, sem que a medida solicitada precise passar pelo juízo de delibação (o exequatur). Diferentemente da carta rogatória, em que o pedido estrangeiro carrega uma decisão já tomada lá fora, no auxílio direto a autoridade competente no Brasil recebe os elementos do caso e profere ela própria a decisão, segundo o direito brasileiro.

Essa característica afasta o controle prévio de admissibilidade e, por isso, em regra torna o auxílio direto mais célere do que a carta rogatória. O pedido tramita normalmente por uma autoridade central, responsável por receber, encaminhar e acompanhar as solicitações entre os países cooperantes.

Como funciona na prática

O fluxo costuma observar etapas claras:

  1. O Estado estrangeiro formula o pedido de cooperação e o transmite à autoridade central brasileira.
  2. A autoridade central analisa a regularidade formal e encaminha a solicitação ao órgão nacional competente.
  3. A autoridade brasileira (administrativa ou judicial, conforme a medida) decide e executa o ato diretamente, aplicando a lei brasileira.

Exemplo: uma empresa sediada no exterior move ação contra uma pessoa residente no Brasil. A justiça estrangeira precisa ouvir essa pessoa e localizar bens em nome dela no território nacional. Por auxílio direto, o pedido chega à autoridade central, que o repassa ao juízo brasileiro competente; este designa a oitiva e determina as diligências, sem necessidade de homologação prévia da medida.

Onde aparece nas demandas internacionais

O auxílio direto é recorrente em litígios e procedimentos com elemento internacional: obtenção de provas no exterior, citação e notificação de partes, busca de informações patrimoniais, cooperação em matéria de família e medidas de urgência. Conecta-se ao universo das demandas internacionais, no qual também transitam a homologação de sentença estrangeira, a circulação de documentos com a Apostila de Haia e os contratos com partes em diferentes países.

Em muitos casos, a escolha entre auxílio direto e carta rogatória define o ritmo e o custo do procedimento, pois interfere diretamente no tempo de tramitação e na via de controle aplicável.

Não confunda com…

O auxílio direto não se confunde com a carta rogatória. Nesta, há uma decisão estrangeira a ser cumprida no Brasil, sujeita ao juízo de delibação, que confere o exequatur. No auxílio direto, não existe decisão estrangeira a ser meramente executada: a autoridade brasileira decide o pedido com base no direito nacional, razão pela qual dispensa o exequatur.

Também não se confunde com a homologação de sentença estrangeira, voltada a reconhecer efeitos, no Brasil, a uma sentença já proferida em outro país. O auxílio direto, por sua vez, é uma via de cooperação para a prática de atos e diligências, e não um mecanismo de reconhecimento de decisões já formadas.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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