Antígua e Barbuda e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Antígua e Barbuda é signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, um documento público emitido em Antígua e Barbuda e destinado a produzir efeitos no Brasil precisa apenas receber a apostila da autoridade competente do país de origem, em vez de passar pela antiga legalização consular.
A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Entre Antígua e Barbuda e o Brasil, esse certificado substitui a legalização consular, simplificando o trânsito de documentos. Esse caminho costuma interessar a brasileiros com vínculos comerciais, societários ou imobiliários no arquipélago caribenho, bem como a cidadãos antiguanos residentes no Brasil que precisam apresentar certidões e procurações a órgãos públicos e cartórios.
Como apostilar um documento de Antígua e Barbuda para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada por Antígua e Barbuda para esse fim. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartição diplomática ou consular brasileira.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos em geral, ou particulares aos quais se confira caráter público mediante reconhecimento de firma ou ato notarial. Entre os mais frequentes:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e declarações com reconhecimento de firma;
- Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, estatutos sociais e atos societários;
- Antecedentes criminais e documentos de identidade emitidos por órgãos públicos.
No caso de sentença proferida em Antígua e Barbuda, a apostila é etapa preparatória: a eficácia da decisão no território nacional depende da prévia homologação pelo STJ.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima em Antígua e Barbuda. Ela não verte o conteúdo nem garante a compreensão do texto em outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o documento original estiver redigido em outra língua. Como o inglês é o idioma oficial de Antígua e Barbuda, os documentos do país são, em regra, emitidos nessa língua, de modo que a tradução juramentada permanece necessária mesmo após a apostila. Apostilar não dispensa traduzir: para uso pleno no Brasil, o documento costuma reunir tanto a apostila quanto a respectiva tradução juramentada.