Definição e fundamento
O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial deixa de comportar qualquer recurso, seja porque todas as vias recursais foram esgotadas, seja porque o prazo para recorrer transcorreu sem manifestação das partes. A partir desse instante, a decisão torna-se definitiva e imutável, formando o que se denomina coisa julgada.
Essa estabilidade é essencial à segurança jurídica: encerra a possibilidade de rediscussão da matéria já decidida e permite que a decisão produza efeitos plenos e permanentes. No campo do Direito Internacional Privado, o trânsito em julgado assume função adicional, pois é requisito indispensável para a homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para esse procedimento.
Como funciona na prática
Na rotina forense, o trânsito em julgado é certificado nos autos por meio de uma certidão de trânsito em julgado, documento que atesta a data em que a decisão se tornou definitiva. Esse documento prova, de forma objetiva, que não há mais recurso pendente.
Considere o seguinte exemplo: Maria obtém uma sentença de divórcio em Portugal. Após o prazo recursal, nenhuma das partes recorre, e o tribunal português certifica que a decisão transitou em julgado. Apenas com essa certidão Maria poderá, no Brasil, dar andamento ao reconhecimento dos efeitos dessa sentença.
Onde aparece nas demandas internacionais
O trânsito em julgado é um dos pontos centrais nas ações de homologação de sentença estrangeira. O STJ não homologa decisões ainda sujeitas a recurso no país de origem, pois a homologação pressupõe estabilidade definitiva do julgado.
Na prática, a parte interessada deve apresentar a sentença estrangeira acompanhada da prova de seu trânsito em julgado, além de tradução por tradutor competente e da regularização dos documentos exigida para que produzam efeitos no Brasil. Esse requisito aparece em divórcios, partilhas, decisões sobre guarda, sentenças relativas a contratos internacionais e reconhecimento de obrigações constituídas no exterior.
Não confunda com…
Trânsito em julgado não se confunde com sentença. A sentença é o ato decisório do juiz; o trânsito em julgado é o momento posterior em que essa decisão se torna irrecorrível. A sentença existe desde que é proferida, mas só transita em julgado quando deixa de admitir recurso.
Também não deve ser confundido com a coisa julgada. O trânsito em julgado é o evento que marca o esgotamento dos recursos; a coisa julgada é a qualidade de imutabilidade que a decisão adquire em consequência desse evento. Um é o marco temporal; a outra, o efeito jurídico que dele decorre.