Albânia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Albânia é parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. Como o Brasil também integra o tratado, os documentos públicos transitam entre os dois países por meio de um único certificado: a apostila.
O efeito prático é a supressão da legalização consular. Documentos públicos albaneses apostilados pela autoridade competente designada pela Albânia passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de reconhecimento perante repartição consular brasileira. Esse procedimento beneficia membros da comunidade albanesa no Brasil e brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou negociais na Albânia, que frequentemente precisam apresentar certidões e procurações em ambos os territórios.
Como apostilar um documento da Albânia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Albânia para essa finalidade. A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando cabível, o selo ou carimbo nele aposto.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil. Não é necessária qualquer legalização consular adicional, justamente por ser a Albânia país signatário da Convenção da Apostila.
- Se o documento não estiver redigido em português — o que é a regra para documentos albaneses —, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos albaneses que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza diversa emitidos na Albânia, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e escrituras públicas;
- Sentenças judiciais albanesas destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos e instrumentos particulares com firma reconhecida ou registrados;
- Atestados, declarações e documentos emitidos por órgãos públicos albaneses.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e, com frequência, cumulativas. A apostila autentica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe validade formal no Brasil; ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do idioma albanês para o português, com fé pública.
Assim, um documento albanês redigido em idioma estrangeiro precisará, em regra, das duas etapas: a apostila, para reconhecimento de sua origem, e a tradução juramentada, para compreensão e produção de efeitos perante as autoridades brasileiras. A ausência de qualquer delas pode inviabilizar o uso do documento, inclusive em processos de homologação de sentença estrangeira albanesa no STJ.