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Palau Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Palau e parte da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor no país. Documentos públicos emitidos em Palau podem ser apostilados pela autoridade competente designada localmente. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando tradução juramentada quando não estiverem em português.

Palau e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Palau e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o país. Por essa razão, os documentos públicos emitidos neste pequeno arquipelago do Oceano Pacífico podem receber a apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, o selo ou carimbo aposto no documento.

O efeito prático e direto: entre Palau e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Documentos que antes precisariam passar por repartição consular brasileira passam a circular com base apenas no certificado de apostila, o que reduz prazos e custos. Esse cenário interessa, por exemplo, a brasileiros que residiram ou trabalharam no arquipelago e precisam fazer valer no Brasil certidões, procurações ou decisões ali produzidas.

Como apostilar um documento de Palau para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Palau para emitir o certificado. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento ja tem validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular perante autoridade brasileira.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais, inclusive para fins de homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos e instrumentos particulares com firma reconhecida ou registro;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Documentos de origem estritamente privada, sem qualquer ato público associado, em regra não são apostilaveis sem o reconhecimento previo de firma ou registro perante autoridade competente em Palau.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, conferindo-lhe fé pública internacional entre os países que integram a Convenção. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português e e exigida sempre que o original estiver em outro idioma. Em Palau, cujos idiomas oficiais incluem o palauano e o ingles, um documento redigido nesses idiomas, ainda que devidamente apostilado, somente produzira efeitos plenos no Brasil acompanhado de tradução firmada por tradutor público matriculado em junta comercial. Apostilar dispensa o consulado; não dispensa a tradução.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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