Uzbequistão e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Uzbequistão é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor para o país. Nas relações entre o Uzbequistão e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: documentos públicos emitidos no território uzbeque passam a ter validade direta em território brasileiro mediante a aposição de um único certificado, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem.
Na prática, isso elimina a antiga etapa de passagem do documento pelo consulado brasileiro. A apostila é um certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse modelo simplifica, por exemplo, a tramitação de documentos vinculados a relações comerciais e acadêmicas entre os dois países, bem como situações envolvendo nacionais uzbeques residentes no Brasil.
Como apostilar um documento do Uzbequistão para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente no Uzbequistão, responsável por emitir o certificado único que autentica a origem do documento público.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular, justamente porque o Uzbequistão é parte da Convenção.
- Caso o documento não esteja em português, exige-se tradução juramentada por tradutor público no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes em demandas com origem no Uzbequistão estão:
- Certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
- Contratos e instrumentos com firma reconhecida;
- Documentos comerciais e societários revestidos de fé pública.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento — confirma que ele foi expedido por autoridade legítima no Uzbequistão —, mas não trata do idioma nem do conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver redigido em outro idioma. Assim, um documento uzbeque destinado a produzir efeitos no Brasil em regra reúne os dois requisitos: a apostila, que dispensa o consulado, e a tradução juramentada, que torna o texto compreensível e admissível perante autoridades, cartórios e órgãos judiciais brasileiros, inclusive em procedimentos de homologação de sentença estrangeira.