Arábia Saudita e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Arábia Saudita é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que documentos públicos emitidos em território saudita podem circular no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, dispensando o trâmite mais demorado da legalização consular.
Antes da vigência da Convenção entre os dois países, um documento saudita destinado ao Brasil precisaria passar pelo consulado brasileiro para ser reconhecido. Com a apostila, esse passo é eliminado: a autoridade competente designada pela Arábia Saudita aposta o certificado e o documento passa a ter eficácia direta perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. Essa simplificação é relevante para a comunidade de brasileiros que atua no setor de petróleo, engenharia e serviços na Arábia Saudita, bem como para profissionais sauditas com vínculos comerciais e familiares no Brasil.
Como apostilar um documento da Arábia Saudita para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Arábia Saudita, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, não sendo necessária a legalização consular.
- Caso o documento não esteja em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos, categoria ampla que abrange registros pessoais, atos notariais e decisões judiciais. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas e históricos escolares, frequentes em processos de revalidação de estudos;
- Procurações e atos notariais;
- Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios, partilhas e decisões de guarda;
- Contratos e documentos societários ligados a negócios e investimentos.
Documentos contratuais e comerciais são especialmente recorrentes em razão das relações de trabalho e dos empreendimentos firmados entre os dois países, sobretudo nos setores de energia e engenharia.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura, o selo ou o carimbo provêm de autoridade legítima. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
Já a tradução juramentada verte o teor do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no idioma nacional. Por isso, um documento saudita redigido em árabe, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Os dois procedimentos somam-se: a apostila valida a origem; a tradução torna o conteúdo compreensível e oponível perante as autoridades brasileiras.