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Montenegro Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Montenegro e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Montenegro e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Montenegro e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor em suas relações com o Brasil. Por forca dessa adesão, a apostila substitui a legalização consular: documentos públicos emitidos em território montenegrino deixam de depender da intervenção de consulado ou embaixada para produzir efeitos no Brasil.

A apostila e um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento – a assinatura, a qualidade de quem assina e, quando cabivel, o selo ou carimbo aposto. Esse mecanismo simplifica o tramite documental de cidadaos e empresas montenegrinas com vinculos no Brasil, situação recorrente em casos de heranca, casamento, reconhecimento de filhos e negocios internacionais envolvendo a região dos Balcas.

Como apostilar um documento de Montenegro para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Montenegro para apor o certificado. Trata-se do certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos públicos.

Documentos particulares costumam exigir o reconhecimento previo da firma perante notário para que possam, então, ser apostilados como documentos públicos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, conferindo-lhe validade formal entre os países signatários da Convenção. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, com fé pública, permitindo que autoridades brasileiras compreendam e acolham o teor do documento.

Um documento emitido em Montenegro em lingua estrangeira, ainda que devidamente apostilado, permanece sujeito a tradução juramentada para uso no Brasil. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não substitui a apostila. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas as providências são habitualmente exigidas em conjunto.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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