México e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O México é signatário da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor para o país. Como o Brasil também aderiu ao tratado, a relação entre os dois Estados é regida diretamente por esse regime simplificado de autenticação de documentos públicos estrangeiros.
Na prática, isso significa que, entre México e Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: o documento público mexicano deixa de depender de autenticação em repartição consular brasileira. A apostila é um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pelo México, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento. Para a comunidade de brasileiros que vive no México e para mexicanos com vínculos no Brasil, o apostilamento simplifica sensivelmente trâmites como casamento, inventário, reconhecimento de diplomas e constituição de procurações.
Como apostilar um documento de México para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente no México. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessária qualquer legalização consular.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos em geral, bem como documentos privados que tenham reconhecimento de firma ou outra intervenção de autoridade pública. Entre os mais frequentes nos casos com origem no México estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e escrituras públicas;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como em casos de divórcio e guarda;
- Contratos, declarações e documentos societários;
- Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi emitido ou reconhecido por autoridade legítima no México. Ela nada diz sobre o idioma nem sobre o teor do texto.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento mexicano redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continuará exigindo tradução juramentada para ser aceito perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros. Em pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ, a apostila e a tradução juramentada costumam ser, em conjunto, indispensáveis à regularidade do processo. Apostilar não dispensa traduzir; traduzir não dispensa apostilar.