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Federação Russa Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Federação Russa é parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor nas relações com o Brasil. Documentos públicos emitidos em território russo podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Federação Russa e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Federação Russa é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor nas relações com o Brasil. Por força desse tratado, a apostila substitui a legalização consular: um documento público russo deixa de depender da chancela de consulado brasileiro na Rússia ou de consulado russo no Brasil para produzir efeitos jurídicos.

A apostila é um certificado único, padronizado entre os Estados-partes, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse certificado é emitido pela autoridade competente designada pela própria Federação Russa. O procedimento simplifica situações frequentes na comunidade de origem russa radicada no Brasil, como o aproveitamento de certidões de nascimento, casamento e diplomas obtidos no país de origem.

Como apostilar um documento da Federação Russa para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Federação Russa — certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas, entre eles:

  • Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais documentos lavrados ou reconhecidos por notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais com fé pública;
  • Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos oficiais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo nele constantes provêm de autoridade legítima do Estado emissor. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo do documento.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português e é indispensável sempre que o documento estiver em russo ou em outro idioma estrangeiro. Para uso no Brasil, essa tradução deve ser realizada por tradutor público matriculado em junta comercial. Assim, um documento russo destinado, por exemplo, à homologação de sentença estrangeira no STJ deve estar simultaneamente apostilado e acompanhado de tradução juramentada quando redigido em idioma diverso do português.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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