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Guiana Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Guiana e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, possuem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante autoridades diplomáticas.

Guiana e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Guiana e signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Entre a Guiana e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: o documento público recebe um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pelo Estado de origem, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo aposto.

Na prática, isso elimina a etapa anterior de reconhecimento perante o consulado brasileiro. Como país que faz fronteira com o Brasil, a Guiana movimenta documentos que com frequencia precisam produzir efeitos em território brasileiro, especialmente em demandas de familia, sucessões e negocios.

Como apostilar um documento de Guiana para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Guiana para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular perante representação diplomática.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos e atos notariais de natureza diversa. Entre os mais frequentes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e atos lavrados perante notário;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos oficiais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima da Guiana, mas não verte seu conteúdo para outro idioma. A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo para o português, com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento estiver em ingles ou em qualquer lingua diferente do português.

Por isso, um documento guianense apostilado e redigido em ingles ainda dependera de tradução juramentada para ser aceito por órgãos, cartórios e tribunais brasileiros. A apostila garante a validade formal; a tradução assegura a compreensão do seu teor. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, ambas as providências costumam ser exigidas em conjunto.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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