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Bolívia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Bolívia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Bolívia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Bolívia é signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Com isso, o documento público emitido em território boliviano e destinado a produzir efeitos no Brasil dispensa a antiga legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada na Bolívia.

A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse mecanismo simplifica e agiliza o trânsito documental entre os dois países, beneficiando a comunidade boliviana radicada no Brasil em situações como regularização migratória, casamento, estudos e processos judiciais.

Como apostilar um documento da Bolívia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Bolívia, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular perante repartição diplomática.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos públicos administrativos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi expedido por autoridade legítima na Bolívia. Não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública para uso perante autoridades brasileiras. Como os documentos bolivianos são, em regra, emitidos em espanhol, mesmo apostilados exigirão tradução juramentada para serem plenamente aceitos no Brasil. São etapas independentes: a apostila não substitui a tradução, e a tradução não dispensa a apostila.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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