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Senegal Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Senegal e parte da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território senegales podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando tradução juramentada quando não estiverem em português.

Senegal e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Senegal e parte da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que dispensa a exigencia de legalização para documentos públicos estrangeiros. A convenção encontra-se em vigor no país, de modo que, na relação entre Senegal e Brasil, a apostila substitui a legalização consular. O documento apostilado em território senegales não precisa passar por consulado brasileiro para produzir efeitos no Brasil.

A apostila e um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Emitida pela autoridade competente designada por Senegal, ela confere reconhecimento automático entre os países signatários, simplificando a circulação de documentos para a comunidade senegalesa no Brasil.

Como apostilar um documento de Senegal para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Senegal, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

São apostilaveis, em regra, os documentos públicos e aqueles que adquirem natureza pública apos registro ou reconhecimento. Entre os mais comuns em situações envolvendo Senegal e Brasil, destacam-se:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e documentos societarios com firma reconhecida;
  • Antecedentes criminais e documentos de identificação civil.

No contexto migratório, certidões de estado civil e antecedentes são frequentemente exigidos de cidadaos senegaleses para regularização no Brasil, ao passo que diplomas costumam ser apostilados para fins de revalidação de estudos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que foi expedido por autoridade legítima em Senegal. Nada diz, porem, sobre o idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, dando-lhe valor oficial perante autoridades brasileiras. Ela continua sendo necessária sempre que o texto original — inclusive a própria apostila — estiver em lingua estrangeira. Em sintese: a apostila válida a procedencia; a tradução juramentada torna o conteúdo compreensivel e oponivel no Brasil.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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