Por que o Irã não integra a Convenção da Apostila?
A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, simplifica o reconhecimento de documentos públicos entre os países signatários, substituindo a cadeia de legalizações por um único selo, a apostila. Esse mecanismo, contudo, só se aplica quando ambos os Estados envolvidos aderiram ao tratado.
O Irã não aderiu à Convenção da Apostila e permanece fora dela em 2026. Por essa razão, documentos emitidos em território iraniano não podem ser apostilados. Para serem aceitos perante autoridades, cartórios e órgãos públicos brasileiros, precisam passar pelo procedimento clássico de legalização consular, mais lento e formado por etapas sucessivas de autenticação.
Como legalizar documentos do Irã para uso no Brasil
- Reconhecimento pela autoridade competente no Irã. O documento deve ser autenticado pela autoridade local responsável, em regra o Ministério das Relações Exteriores iraniano, que atesta a autenticidade das assinaturas e dos selos nele apostos.
- Legalização pela representação consular brasileira no Irã. Em seguida, o documento é submetido à Embaixada ou ao setor consular do Brasil no Irã, sediado em Teerã, capital do país. A repartição confere a regularidade da autenticação anterior e legaliza o documento, conferindo-lhe validade para uso no Brasil.
- Tradução juramentada no Brasil. Já em território brasileiro, exige-se a tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial. Como os documentos iranianos são em regra emitidos em persa (farsi), e muitas vezes seguem o calendário solar persa, a tradução juramentada é praticamente sempre indispensável.
Documentos que costumam exigir legalização
A comunidade iraniana e os brasileiros com vínculos no país recorrem à legalização consular em diversas situações. Entre os documentos mais frequentes estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso, para fins de revalidação acadêmica ou profissional;
- Procurações destinadas a representar a pessoa em atos no Brasil;
- Sentenças estrangeiras, em especial de divórcio, guarda e partilha, voltadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e documentos societários ligados a negócios e investimentos.
Atenção a prazos e situações urgentes
O prazo de legalização varia conforme a representação consular, a demanda do período e a natureza do documento, podendo estender-se por semanas. Casos envolvendo Direito de Família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ apresentam exigências formais específicas, em que qualquer falha na cadeia de autenticação ou na tradução pode inviabilizar o reconhecimento. Nessas hipóteses, a assessoria jurídica especializada é recomendável para organizar a documentação e prevenir atrasos que comprometam prazos processuais.