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Irã Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. O Irã não é signatário da Convenção da Apostila de Haia em 2026. Documentos emitidos no território iraniano não recebem apostila e, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, dependem da legalização consular tradicional, feita pela representação consular brasileira no Irã, seguida de tradução juramentada por ser o persa (farsi) o idioma oficial.

Por que o Irã não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, simplifica o reconhecimento de documentos públicos entre os países signatários, substituindo a cadeia de legalizações por um único selo, a apostila. Esse mecanismo, contudo, só se aplica quando ambos os Estados envolvidos aderiram ao tratado.

O Irã não aderiu à Convenção da Apostila e permanece fora dela em 2026. Por essa razão, documentos emitidos em território iraniano não podem ser apostilados. Para serem aceitos perante autoridades, cartórios e órgãos públicos brasileiros, precisam passar pelo procedimento clássico de legalização consular, mais lento e formado por etapas sucessivas de autenticação.

Como legalizar documentos do Irã para uso no Brasil

  1. Reconhecimento pela autoridade competente no Irã. O documento deve ser autenticado pela autoridade local responsável, em regra o Ministério das Relações Exteriores iraniano, que atesta a autenticidade das assinaturas e dos selos nele apostos.
  2. Legalização pela representação consular brasileira no Irã. Em seguida, o documento é submetido à Embaixada ou ao setor consular do Brasil no Irã, sediado em Teerã, capital do país. A repartição confere a regularidade da autenticação anterior e legaliza o documento, conferindo-lhe validade para uso no Brasil.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território brasileiro, exige-se a tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial. Como os documentos iranianos são em regra emitidos em persa (farsi), e muitas vezes seguem o calendário solar persa, a tradução juramentada é praticamente sempre indispensável.

Documentos que costumam exigir legalização

A comunidade iraniana e os brasileiros com vínculos no país recorrem à legalização consular em diversas situações. Entre os documentos mais frequentes estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso, para fins de revalidação acadêmica ou profissional;
  • Procurações destinadas a representar a pessoa em atos no Brasil;
  • Sentenças estrangeiras, em especial de divórcio, guarda e partilha, voltadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e documentos societários ligados a negócios e investimentos.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme a representação consular, a demanda do período e a natureza do documento, podendo estender-se por semanas. Casos envolvendo Direito de Família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ apresentam exigências formais específicas, em que qualquer falha na cadeia de autenticação ou na tradução pode inviabilizar o reconhecimento. Nessas hipóteses, a assessoria jurídica especializada é recomendável para organizar a documentação e prevenir atrasos que comprometam prazos processuais.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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