Polônia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Polônia é signatária da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. O tratado está em vigor no país, o que coloca a Polônia e o Brasil no mesmo sistema simplificado de reconhecimento de documentos públicos.
Na prática, isso significa que um documento público emitido na Polônia e destinado ao Brasil não precisa passar pelo consulado brasileiro. A apostila, certificado único anexado ao documento pela autoridade competente polonesa, substitui a legalização consular e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicável, o selo ou carimbo presente no documento.
Como apostilar um documento da Polônia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Polônia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartição brasileira.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais comuns na relação entre a Polônia e o Brasil, frequentemente solicitados por descendentes da comunidade polonesa estabelecida sobretudo no Sul do país, estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e escrituras públicas;
- Sentenças judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos e demais documentos notariais ou registrais.
É comum que cidadãos brasileiros de origem polonesa busquem certidões da Polônia para fins de reconhecimento de cidadania, inventários ou processos de família, hipóteses em que a apostila agiliza consideravelmente o trâmite.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade internacional entre os países da Convenção; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o texto do documento para o português com fé pública. Mesmo apostilado, um documento redigido em polonês ainda precisará de tradução juramentada para produzir efeitos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros, inclusive em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ.