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Polônia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Polônia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território polonês podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Polônia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Polônia é signatária da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. O tratado está em vigor no país, o que coloca a Polônia e o Brasil no mesmo sistema simplificado de reconhecimento de documentos públicos.

Na prática, isso significa que um documento público emitido na Polônia e destinado ao Brasil não precisa passar pelo consulado brasileiro. A apostila, certificado único anexado ao documento pela autoridade competente polonesa, substitui a legalização consular e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicável, o selo ou carimbo presente no documento.

Como apostilar um documento da Polônia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Polônia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartição brasileira.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais comuns na relação entre a Polônia e o Brasil, frequentemente solicitados por descendentes da comunidade polonesa estabelecida sobretudo no Sul do país, estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras públicas;
  • Sentenças judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e demais documentos notariais ou registrais.

É comum que cidadãos brasileiros de origem polonesa busquem certidões da Polônia para fins de reconhecimento de cidadania, inventários ou processos de família, hipóteses em que a apostila agiliza consideravelmente o trâmite.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade internacional entre os países da Convenção; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o texto do documento para o português com fé pública. Mesmo apostilado, um documento redigido em polonês ainda precisará de tradução juramentada para produzir efeitos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros, inclusive em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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