Início  /  Dicionário Jurídico  /  Jordânia Faz Parte da Convenção de Haia?

Jordânia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. A Jordânia não é signatária da Convenção da Apostila de Haia em 2026. Por isso, documentos jordanianos não podem ser apostilados: precisam passar pela legalização consular tradicional, com reconhecimento na Jordânia e legalização pela representação brasileira no país, antes de produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Por que a Jordânia não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, criou um procedimento único de autenticação de documentos públicos entre os países membros, dispensando a legalização consular. Para que esse mecanismo simplificado funcione entre dois países, ambos precisam ser signatários do tratado. A Jordânia não aderiu à Convenção, situação que se mantém em 2026.

Como o Reino Hachemita da Jordânia não faz parte do tratado, não existe autoridade jordaniana habilitada a emitir apostila. Em consequência, qualquer documento expedido em território jordaniano e destinado a produzir efeitos no Brasil deve seguir o rito anterior à Convenção, conhecido como legalização consular.

Como legalizar documentos da Jordânia para uso no Brasil

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser reconhecido ou autenticado pela autoridade competente na Jordânia, em regra o Ministério das Relações Exteriores jordaniano, que atesta a regularidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação brasileira na Jordânia. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular do Brasil na Jordânia — a Embaixada ou o Consulado do Brasil, com sede na capital, Amã. Esse ato confirma a validade do documento estrangeiro para fins de uso no território brasileiro.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já no Brasil, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

A presença de imigrantes e descendentes jordanianos no Brasil faz com que a demanda por legalização de documentos do Reino Hachemita seja recorrente, especialmente em questões de família, sucessão e atividade empresarial. Entre os documentos mais frequentes estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos de mandato;
  • Sentenças de divórcio, de guarda e de partilha para homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de tramitação varia conforme a representação brasileira na Jordânia, a demanda no período e a natureza do documento, podendo levar dias ou semanas até a conclusão de todas as etapas. Casos envolvendo direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ apresentam exigências formais específicas e costumam não admitir atrasos, razão pela qual a condução por assessoria jurídica especializada reduz o risco de devolução do pedido e de retrabalho.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741