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Madagascar Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Madagascar não é signatário da Convenção da Apostila de Haia (1961). Documentos emitidos no país não recebem apostila e, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, exigem legalização consular tradicional: autenticação pela autoridade malgaxe, legalização pela representação consular brasileira em Madagascar e, no Brasil, tradução juramentada.

Por que Madagascar não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram: em vez de várias etapas consulares, basta um único selo, a apostila, emitido por autoridade competente do país de origem. Esse mecanismo só vale entre Estados que aderiram ao tratado.

Madagascar não figura entre os Estados signatários da Convenção em 2026. Por isso, documentos emitidos em território malgaxe não podem ser apostilados e não se beneficiam dessa via simplificada. Para terem validade no Brasil, devem percorrer o caminho clássico da legalização consular, em que cada autoridade confirma a autenticidade do ato na cadeia de reconhecimento.

Como legalizar documentos de Madagascar para uso no Brasil

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser autenticado pela autoridade competente em Madagascar, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que confirma a regularidade da assinatura e da repartição emissora.
  2. Legalização consular brasileira em Madagascar. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular brasileira em Madagascar (Embaixada ou Consulado do Brasil, sediados na capital, Antananarivo). É essa legalização que atesta a validade do ato perante as autoridades brasileiras.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já no Brasil, exige-se tradução por tradutor público juramentado matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português. Como em Madagascar os atos públicos costumam ser lavrados em malgaxe ou em francês, essa etapa é praticamente sempre necessária.

Concluídas as três etapas, o documento estrangeiro passa a produzir efeitos perante repartições públicas, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro.

Documentos que costumam exigir legalização

Membros da comunidade malgaxe no Brasil e brasileiros com vínculos em Madagascar frequentemente precisam legalizar:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso;
  • Procurações e declarações para uso em negócios, inventários e atos notariais;
  • Sentenças e atos judiciais destinados à homologação de sentença estrangeira no STJ, como divórcios, guarda e partilhas;
  • Documentos societários e contratos celebrados no exterior.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de tramitação varia conforme a demanda e os procedimentos de cada representação consular, podendo ser sensível em casos com data marcada. Situações de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem exigências formais específicas e tendem a comportar pouca margem para erro, recomendando-se assessoria jurídica especializada desde a coleta dos documentos em Madagascar até a produção de efeitos no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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