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Austrália Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Austrália é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos australianos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Austrália e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Austrália é parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. Como o Brasil também integra esse tratado, a relação entre os dois países é regida por um procedimento único de autenticação: a apostila. Com ela, dispensa-se a antiga cadeia de legalização que exigia a intervenção de repartição consular brasileira no exterior.

Na prática, um documento público emitido na Austrália e devidamente apostilado passa a ter reconhecimento direto perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse mecanismo agiliza situações comuns na comunidade brasileira radicada na Austrália e em famílias com vínculos entre os dois países, como o aproveitamento de certidões e de documentos acadêmicos australianos.

Como apostilar um documento da Austrália para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Austrália, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas ou reconhecidas por autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e instrumentos particulares com reconhecimento de firma ou natureza pública;
  • Certidões de antecedentes e documentos administrativos em geral.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima na Austrália; nada diz sobre o idioma ou o significado de seu conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte oficialmente o texto para o português, conferindo-lhe fé pública para uso no Brasil. Como os documentos australianos costumam estar redigidos em inglês, ainda que apostilados, em regra exigem tradução juramentada antes de serem apresentados a órgãos brasileiros. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, a ausência de tradução adequada pode comprometer o reconhecimento da decisão, razão pela qual ambas as etapas devem ser observadas.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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