Austrália e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Austrália é parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. Como o Brasil também integra esse tratado, a relação entre os dois países é regida por um procedimento único de autenticação: a apostila. Com ela, dispensa-se a antiga cadeia de legalização que exigia a intervenção de repartição consular brasileira no exterior.
Na prática, um documento público emitido na Austrália e devidamente apostilado passa a ter reconhecimento direto perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse mecanismo agiliza situações comuns na comunidade brasileira radicada na Austrália e em famílias com vínculos entre os dois países, como o aproveitamento de certidões e de documentos acadêmicos australianos.
Como apostilar um documento da Austrália para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Austrália, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem qualquer legalização consular adicional.
- Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e declarações lavradas ou reconhecidas por autoridade pública;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos e instrumentos particulares com reconhecimento de firma ou natureza pública;
- Certidões de antecedentes e documentos administrativos em geral.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima na Austrália; nada diz sobre o idioma ou o significado de seu conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte oficialmente o texto para o português, conferindo-lhe fé pública para uso no Brasil. Como os documentos australianos costumam estar redigidos em inglês, ainda que apostilados, em regra exigem tradução juramentada antes de serem apresentados a órgãos brasileiros. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, a ausência de tradução adequada pode comprometer o reconhecimento da decisão, razão pela qual ambas as etapas devem ser observadas.