Ucrânia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Ucrânia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Entre a Ucrânia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território ucraniano e devidamente apostilado passa a ter reconhecimento direto perante autoridades, cartórios e órgãos brasileiros, sem necessidade de qualquer intervenção do consulado.
A apostila é um certificado único, anexado ao documento pela autoridade competente designada pela Ucrânia, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com a chegada de ucranianos ao Brasil em razão do deslocamento provocado pelo conflito no leste europeu, tornou-se mais frequente a necessidade de apostilar certidões civis e documentos pessoais para regularização migratória, casamentos e procedimentos junto a órgãos brasileiros.
Como apostilar um documento da Ucrânia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Ucrânia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária a legalização consular perante repartição brasileira.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais solicitados na relação entre a Ucrânia e o Brasil, sobretudo no contexto da regularização de famílias ucranianas recém-chegadas, estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos comerciais;
- Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por autoridade pública.
Documentos particulares costumam exigir prévio reconhecimento de firma por autoridade pública antes de receberem a apostila, conforme as regras aplicáveis na origem.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima e que a assinatura nele constante é verdadeira. Ela nada diz sobre o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como a apostila não traduz o texto, documentos redigidos em ucraniano permanecem sujeitos à tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. O caminho seguro, portanto, é apostilar primeiro o documento na origem e, em seguida, providenciar a tradução juramentada no Brasil, garantindo que tanto a procedência quanto o teor sejam reconhecidos pelas autoridades brasileiras.