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Ucrânia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Ucrânia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território ucraniano podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Ucrânia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Ucrânia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Entre a Ucrânia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território ucraniano e devidamente apostilado passa a ter reconhecimento direto perante autoridades, cartórios e órgãos brasileiros, sem necessidade de qualquer intervenção do consulado.

A apostila é um certificado único, anexado ao documento pela autoridade competente designada pela Ucrânia, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com a chegada de ucranianos ao Brasil em razão do deslocamento provocado pelo conflito no leste europeu, tornou-se mais frequente a necessidade de apostilar certidões civis e documentos pessoais para regularização migratória, casamentos e procedimentos junto a órgãos brasileiros.

Como apostilar um documento da Ucrânia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Ucrânia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária a legalização consular perante repartição brasileira.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais solicitados na relação entre a Ucrânia e o Brasil, sobretudo no contexto da regularização de famílias ucranianas recém-chegadas, estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por autoridade pública.

Documentos particulares costumam exigir prévio reconhecimento de firma por autoridade pública antes de receberem a apostila, conforme as regras aplicáveis na origem.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima e que a assinatura nele constante é verdadeira. Ela nada diz sobre o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como a apostila não traduz o texto, documentos redigidos em ucraniano permanecem sujeitos à tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. O caminho seguro, portanto, é apostilar primeiro o documento na origem e, em seguida, providenciar a tradução juramentada no Brasil, garantindo que tanto a procedência quanto o teor sejam reconhecidos pelas autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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