O Equador e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Equador e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Entre o Equador e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território equatoriano e reconhecido no Brasil mediante a aposição de um único certificado, a apostila, dispensando a intervenção de consulado ou embaixada.
A apostila e emitida pela autoridade competente designada pelo Equador. Esse certificado atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. O procedimento simplifica a vida da comunidade equatoriana no Brasil e dos brasileiros com vinculos no Equador, em situações como regularização migratória, reconhecimento de união, validação de estudos e questões sucessorias.
Como apostilar um documento do Equador para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente no Equador. Trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento público equatoriano.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos equatorianos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas no Equador;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos equatorianos;
- Procurações e declarações lavradas perante notário;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e demais instrumentos públicos ou particulares com reconhecimento de firma;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Documentos de carater estritamente comercial ou aduaneiro, bem como atos praticados por agentes diplomáticos ou consulares, podem estar fora do alcance da Convenção, conforme suas exclusões. Na prática, são frequentes os pedidos envolvendo certidões de estado civil e diplomas de equatorianos residentes no Brasil, alem de sentenças estrangeiras de divórcio proferidas no Equador que precisam ser homologadas para produzir efeitos em território nacional.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o órgão emissor equatoriano são legítimos; nada diz sobre o conteúdo do texto nem o verte para outro idioma. A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo do documento, conferindo-lhe fé pública em português.
Por isso, um documento equatoriano em espanhol, ainda que devidamente apostilado, permanece em idioma estrangeiro. Para ser aceito por cartórios, tribunais e demais órgãos brasileiros, deve ser acompanhado de tradução juramentada feita por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. A apostila válida a procedencia; a tradução torna o conteúdo juridicamente utilizavel em território nacional. Nos pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ, a ausencia de qualquer dos dois requisitos costuma comprometer o processamento do feito.