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Chipre Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Chipre e signatario da Convencao da Apostila de Haia, em vigor no pais. Documentos publicos cipriotas podem ser apostilados pela autoridade competente local, e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular perante embaixada ou consulado.

Chipre e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Chipre integra a Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no pais. Esse tratado simplifica a circulacao internacional de documentos publicos ao substituir a antiga cadeia de legalizacao consular por um unico certificado, chamado apostila, emitido pela autoridade competente designada por Chipre.

Como Brasil e Chipre sao partes da mesma convencao, a apostila aposta em territorio cipriota e suficiente para que o documento produza efeitos no Brasil. Dispensa-se, assim, a intervencao de consulado ou embaixada, o que reduz prazos e custos para quem precisa apresentar papeis cipriotas perante orgaos brasileiros. Esse cenario e comum, por exemplo, em situacoes de heranca envolvendo bens na ilha, casamentos entre brasileiros e cipriotas, negocios maritimos e contratos firmados por empresas sediadas em Chipre.

Como apostilar um documento de Chipre para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Chipre, certificado unico que autentica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.
  3. Se o documento nao estiver em portugues, providenciar traducao juramentada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos e aqueles aos quais a legislacao cipriota atribui carater oficial, entre os quais:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito.
  • Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos.
  • Procuracoes e declaracoes lavradas perante notario.
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao de sentenca estrangeira no Superior Tribunal de Justica (STJ).
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais.
  • Certidoes de antecedentes e outros documentos administrativos.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o orgao emissor sao legitimos, mas nada diz sobre o idioma ou o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, conferindo-lhe fe publica perante autoridades brasileiras. Como em Chipre os documentos costumam ser emitidos em grego ou ingles, mesmo um papel devidamente apostilado na ilha continua exigindo traducao juramentada para ser aceito no Brasil. As duas etapas, portanto, somam-se: a apostila valida a forma, e a traducao torna o teor compreensivel e oficial no destino.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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