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Nicarágua Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Nicarágua é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Nicarágua e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Nicarágua é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, e o tratado encontra-se em vigor. Na relação entre a Nicarágua e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: em vez de submeter o documento à autenticação em consulado ou embaixada, basta um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem.

A apostila é um certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Não valida o conteúdo do documento, apenas a sua origem oficial. Documentos públicos nicaraguenses apostilados são aceitos diretamente pelas autoridades brasileiras, o que reduz prazos e custos. Esse mecanismo é frequentemente acionado por nacionais da Nicarágua residentes no Brasil e por brasileiros com vínculos familiares, comerciais ou processuais no país centro-americano.

Como apostilar um documento da Nicarágua para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Nicarágua. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartições brasileiras no exterior.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos e documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Entre os mais comuns na relação com a Nicarágua estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento — confirma que ele provém de autoridade legítima da Nicarágua. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, permitindo que seja compreendido e utilizado perante órgãos brasileiros.

Um documento nicaraguense redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não substitui a apostila. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, costuma-se exigir tanto a apostila do ato judicial quanto a respectiva tradução por tradutor matriculado em junta comercial.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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