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Itália Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Itália é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos italianos podem ser apostilados pela autoridade local competente e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Itália e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Itália é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Entre a Itália e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: o documento público recebe um certificado único que autentica a origem do documento, a autoridade que o assinou e a qualidade em que atuou.

Na prática, isso elimina a etapa de reconhecimento pelo consulado brasileiro na Itália. A apostila é emitida na Itália pelas Prefeituras (Prefettura) para documentos administrativos e pelas Procuradorias da República (Procura della Repubblica) para documentos judiciais e notariais. A medida facilita o uso de certidões e diplomas italianos no Brasil para fins de cidadania, sucessão e reconhecimento de estudos.

Como apostilar um documento da Itália para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Itália — a Prefeitura (Prefettura), no caso de documentos administrativos, ou a Procuradoria da República (Procura della Repubblica), no caso de documentos judiciais e notariais.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de diversas naturezas. Entre os mais comuns na relação entre Itália e Brasil, destacam-se:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações públicas e documentos notariais;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio e de sucessão;
  • Contratos, declarações e demais atos administrativos de origem pública.

Documentos particulares, em regra, precisam ter a firma reconhecida ou ser objeto de ato notarial para que possam ser apostilados.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada têm funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento — confirma que a assinatura e o selo são legítimos —, mas não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português e continua sendo exigida quando o documento italiano não estiver redigido nesse idioma. Assim, um documento emitido na Itália para uso no Brasil pode demandar as duas providências: a apostila, na origem, e a tradução juramentada, realizada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. Para sentenças sujeitas a homologação no STJ, ambas costumam ser indispensáveis à instrução do pedido.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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