Itália e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Itália é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Entre a Itália e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: o documento público recebe um certificado único que autentica a origem do documento, a autoridade que o assinou e a qualidade em que atuou.
Na prática, isso elimina a etapa de reconhecimento pelo consulado brasileiro na Itália. A apostila é emitida na Itália pelas Prefeituras (Prefettura) para documentos administrativos e pelas Procuradorias da República (Procura della Repubblica) para documentos judiciais e notariais. A medida facilita o uso de certidões e diplomas italianos no Brasil para fins de cidadania, sucessão e reconhecimento de estudos.
Como apostilar um documento da Itália para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Itália — a Prefeitura (Prefettura), no caso de documentos administrativos, ou a Procuradoria da República (Procura della Repubblica), no caso de documentos judiciais e notariais.
- Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de diversas naturezas. Entre os mais comuns na relação entre Itália e Brasil, destacam-se:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações públicas e documentos notariais;
- Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio e de sucessão;
- Contratos, declarações e demais atos administrativos de origem pública.
Documentos particulares, em regra, precisam ter a firma reconhecida ou ser objeto de ato notarial para que possam ser apostilados.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada têm funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento — confirma que a assinatura e o selo são legítimos —, mas não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português e continua sendo exigida quando o documento italiano não estiver redigido nesse idioma. Assim, um documento emitido na Itália para uso no Brasil pode demandar as duas providências: a apostila, na origem, e a tradução juramentada, realizada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. Para sentenças sujeitas a homologação no STJ, ambas costumam ser indispensáveis à instrução do pedido.