Peru e a Convencao da Apostila: o que isso significa
O Peru e signatario da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razao, documentos publicos emitidos em territorio peruano podem receber a apostila, certificado unico que autentica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
Entre o Peru e o Brasil, ambos partes da Convencao, a apostila substitui a legalizacao consular. Em vez de submeter o documento ao consulado, basta obter a apostila junto a autoridade competente designada pelo Peru. Isso simplifica significativamente a circulacao de documentos para a comunidade peruana residente no Brasil e para brasileiros com vinculos familiares, academicos ou empresariais no Peru.
Como apostilar um documento de Peru para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente no Peru. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento, dispensando etapas consulares.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Nao e necessaria qualquer legalizacao consular adicional.
- Se o documento nao estiver redigido em portugues, providenciar traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcanca uma ampla variedade de documentos publicos peruanos, entre os quais:
- Certidoes de nascimento, casamento e obito;
- Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
- Procuracoes e instrumentos notariais;
- Sentencas judiciais destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ), como divorcios, partilhas e decisoes sobre guarda;
- Contratos e demais documentos com fe publica.
No contexto da diaspora peruana no Brasil, sao frequentes os pedidos de apostila de certidoes de estado civil e de sentencas de divorcio, destinadas a regularizar a situacao no pais ou a instruir processos de homologacao perante o STJ.
Apostila e traducao juramentada: nao confunda
A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura e o orgao emissor sao legitimos; ela nao versa o conteudo para outro idioma.
A traducao juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o portugues e e realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil. Um documento peruano apostilado, redigido em espanhol, continua exigindo traducao juramentada para produzir efeitos plenos perante autoridades, cartorios e tribunais brasileiros. As duas providencias, portanto, costumam ser necessarias em conjunto.