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Peru Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. O Peru e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos peruanos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Peru e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Peru e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razão, documentos públicos emitidos em território peruano podem receber a apostila, certificado único que autêntica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.

Entre o Peru e o Brasil, ambos partes da Convenção, a apostila substitui a legalização consular. Em vez de submeter o documento ao consulado, basta obter a apostila junto a autoridade competente designada pelo Peru. Isso simplifica significativamente a circulação de documentos para a comunidade peruana residente no Brasil e para brasileiros com vinculos familiares, acadêmicos ou empresariais no Peru.

Como apostilar um documento de Peru para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente no Peru. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento, dispensando etapas consulares.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança uma ampla variedade de documentos públicos peruanos, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos notariais;
  • Sentenças judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divorcios, partilhas e decisões sobre guarda;
  • Contratos e demais documentos com fé pública.

No contexto da diaspora peruana no Brasil, são frequentes os pedidos de apostila de certidões de estado civil e de sentenças de divórcio, destinadas a regularizar a situação no país ou a instruir processos de homologação perante o STJ.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que a assinatura e o órgão emissor são legítimos; ela não versa o conteúdo para outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português e e realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Um documento peruano apostilado, redigido em espanhol, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos plenos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. As duas providências, portanto, costumam ser necessárias em conjunto.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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