Peru e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Peru e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razão, documentos públicos emitidos em território peruano podem receber a apostila, certificado único que autêntica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
Entre o Peru e o Brasil, ambos partes da Convenção, a apostila substitui a legalização consular. Em vez de submeter o documento ao consulado, basta obter a apostila junto a autoridade competente designada pelo Peru. Isso simplifica significativamente a circulação de documentos para a comunidade peruana residente no Brasil e para brasileiros com vinculos familiares, acadêmicos ou empresariais no Peru.
Como apostilar um documento de Peru para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente no Peru. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento, dispensando etapas consulares.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular adicional.
- Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança uma ampla variedade de documentos públicos peruanos, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e instrumentos notariais;
- Sentenças judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divorcios, partilhas e decisões sobre guarda;
- Contratos e demais documentos com fé pública.
No contexto da diaspora peruana no Brasil, são frequentes os pedidos de apostila de certidões de estado civil e de sentenças de divórcio, destinadas a regularizar a situação no país ou a instruir processos de homologação perante o STJ.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que a assinatura e o órgão emissor são legítimos; ela não versa o conteúdo para outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português e e realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Um documento peruano apostilado, redigido em espanhol, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos plenos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. As duas providências, portanto, costumam ser necessárias em conjunto.