África do Sul e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A África do Sul é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Isso significa que um documento público emitido em território sul-africano pode receber uma apostila e, com ela, passa a ser reconhecido diretamente no Brasil, sem a antiga e demorada legalização consular.
A apostila é um certificado único, padronizado entre os países membros da Convenção, que atesta a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou. Emitida pela autoridade competente designada pela África do Sul, ela substitui a tramitação perante repartições consulares e agiliza o uso transfronteiriço do documento.
Como apostilar um documento da África do Sul para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na África do Sul: trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos sul-africanos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente requeridos por sul-africanos e por brasileiros com vínculos no país, especialmente em razão de relações comerciais e da circulação de profissionais entre as duas nações. Como a África do Sul possui várias línguas oficiais, é comum que os documentos venham redigidos em inglês ou em outro idioma local, o que costuma exigir tradução juramentada para uso no Brasil. Entre os documentos mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e documentos de identificação civil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe validade formal no Brasil. Já a tradução juramentada verte o conteúdo do documento para o português, sendo exigida sempre que o original estiver redigido em inglês ou em outra das línguas oficiais da África do Sul.
Em regra, apostila-se primeiro o documento na origem e, em seguida, realiza-se a tradução juramentada no Brasil por tradutor público matriculado em junta comercial. A apostila, por si só, não traduz nada; a tradução, por sua vez, não dispensa a apostila. Para a homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas costumam ser exigidas, pois o tribunal precisa verificar tanto a autenticidade quanto o teor integral da decisão.