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África do Sul Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A África do Sul é parte da Convenção da Apostila de Haia, em vigor. Documentos públicos sul-africanos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Se não estiverem em português, ainda se exige tradução juramentada.

África do Sul e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A África do Sul é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Isso significa que um documento público emitido em território sul-africano pode receber uma apostila e, com ela, passa a ser reconhecido diretamente no Brasil, sem a antiga e demorada legalização consular.

A apostila é um certificado único, padronizado entre os países membros da Convenção, que atesta a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou. Emitida pela autoridade competente designada pela África do Sul, ela substitui a tramitação perante repartições consulares e agiliza o uso transfronteiriço do documento.

Como apostilar um documento da África do Sul para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na África do Sul: trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos sul-africanos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente requeridos por sul-africanos e por brasileiros com vínculos no país, especialmente em razão de relações comerciais e da circulação de profissionais entre as duas nações. Como a África do Sul possui várias línguas oficiais, é comum que os documentos venham redigidos em inglês ou em outro idioma local, o que costuma exigir tradução juramentada para uso no Brasil. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e documentos de identificação civil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe validade formal no Brasil. Já a tradução juramentada verte o conteúdo do documento para o português, sendo exigida sempre que o original estiver redigido em inglês ou em outra das línguas oficiais da África do Sul.

Em regra, apostila-se primeiro o documento na origem e, em seguida, realiza-se a tradução juramentada no Brasil por tradutor público matriculado em junta comercial. A apostila, por si só, não traduz nada; a tradução, por sua vez, não dispensa a apostila. Para a homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas costumam ser exigidas, pois o tribunal precisa verificar tanto a autenticidade quanto o teor integral da decisão.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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