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Brunei Darussalam Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Brunei Darussalam e parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor no país. Documentos públicos emitidos em Brunei Darussalam podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Brunei Darussalam e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Brunei Darussalam e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor no país. Isso significa que um documento público emitido em Brunei Darussalam e destinado a produzir efeitos no Brasil não precisa passar pela legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pelo país.

A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Como Brasil e Brunei Darussalam são ambos partes da Convenção, a apostila substitui a legalização consular entre os dois Estados, simplificando o tramite para empresas e cidadaos que mantem vinculos com o sultanato, sobretudo em operações comerciais e energeticas.

Como apostilar um documento de Brunei Darussalam para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Brunei Darussalam para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular junto a representação brasileira no exterior.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que produza efeitos perante órgãos e autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes nas relações entre Brunei Darussalam e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São instrumentos distintos e complementares. A apostila autêntica a origem do documento estrangeiro, atestando a legitimidade da assinatura e do órgão emissor; ela não traduz nem interpreta o conteúdo. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver em outro idioma.

Documentos emitidos em Brunei Darussalam costumam estar redigidos em malaio ou em ingles. Nesses casos, a apostila garante a autenticidade da origem, mas a tradução juramentada continua exigida para que o documento seja compreendido e aceito por cartórios, juntas comerciais e pelo Poder Judiciário brasileiro, inclusive em pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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