Brunei Darussalam e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Brunei Darussalam e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor no país. Isso significa que um documento público emitido em Brunei Darussalam e destinado a produzir efeitos no Brasil não precisa passar pela legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pelo país.
A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Como Brasil e Brunei Darussalam são ambos partes da Convenção, a apostila substitui a legalização consular entre os dois Estados, simplificando o tramite para empresas e cidadaos que mantem vinculos com o sultanato, sobretudo em operações comerciais e energeticas.
Como apostilar um documento de Brunei Darussalam para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Brunei Darussalam para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular junto a representação brasileira no exterior.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que produza efeitos perante órgãos e autoridades brasileiras.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes nas relações entre Brunei Darussalam e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
- Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos empresariais com reconhecimento oficial;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São instrumentos distintos e complementares. A apostila autêntica a origem do documento estrangeiro, atestando a legitimidade da assinatura e do órgão emissor; ela não traduz nem interpreta o conteúdo. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver em outro idioma.
Documentos emitidos em Brunei Darussalam costumam estar redigidos em malaio ou em ingles. Nesses casos, a apostila garante a autenticidade da origem, mas a tradução juramentada continua exigida para que o documento seja compreendido e aceito por cartórios, juntas comerciais e pelo Poder Judiciário brasileiro, inclusive em pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ.