Japão e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Japão é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação internacional de documentos públicos. A Convenção encontra-se em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em território japonês pode produzir efeitos no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, dispensando o antigo procedimento de legalização consular.
Antes da vigência da Convenção entre os dois países, um documento japonês destinado ao Brasil precisava percorrer a cadeia de legalização consular, trâmite demorado que dependia da chancela de repartições diplomáticas. Com a apostila, esse caminho é substituído por um ato único, emitido pela autoridade competente designada no Japão. A simplificação tem peso especial na relação nipo-brasileira, marcada por uma numerosa comunidade nikkei no Brasil e por um intenso fluxo de trabalhadores e familiares entre os dois países, que com frequência precisam regularizar certidões e diplomas de um lado a outro.
Como apostilar um documento do Japão para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada no Japão. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade do signatário e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto.
- Com a apostila regularmente emitida, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartições diplomáticas.
- Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos de natureza pública, categoria que abrange peças administrativas, notariais e judiciais. Entre os mais frequentes na rotina de famílias e empresas com vínculos nipo-brasileiros, destacam-se:
- Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais instrumentos lavrados perante autoridades públicas;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais com reconhecimento público;
- Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.
Documentos sob assinatura particular, em regra, demandam reconhecimento prévio perante autoridade competente para que se tornem aptos a receber a apostila.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo ou o carimbo procedem de autoridade legítima no Japão, mas nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, permitindo que órgãos e tribunais brasileiros compreendam e utilizem o teor. Por isso, um documento japonês apostilado, mas redigido em japonês, ainda dependerá de tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil para produzir efeitos no Brasil. Apostilar não substitui traduzir, e traduzir não substitui apostilar.