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Liechtenstein Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Liechtenstein e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no Principado podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante representação diplomática.

Liechtenstein e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Liechtenstein e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por isso, entre Liechtenstein e o Brasil — também aderente ao tratado —, a apostila substitui a legalização consular. Um documento público emitido no Principado não precisa mais passar por consulado ou embaixada para ser reconhecido em território brasileiro.

A apostila e um certificado único, padronizado entre os países signatários, que atesta a autenticidade da origem do documento: a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Ela e emitida pela autoridade competente designada por Liechtenstein. Por ser um microestado europeu de lingua alema, os documentos do Principado costumam estar redigidos em alemão, o que torna relevante a etapa de tradução para uso no Brasil. Situações tipicas envolvem registros civis, atos societarios e procurações ligadas a negocios e patrimonio.

Como apostilar um documento de Liechtenstein para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Liechtenstein — certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
  • Documentos notariais e registrais em geral.

São apostilaveis os documentos de natureza pública, incluindo atos notariais e documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Documentos meramente privados, sem qualquer ato público de autenticação, em regra não comportam apostila.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento — confirma que ele provem de autoridade legítima em Liechtenstein —, mas não traduz seu conteúdo nem o verte para outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, e o instrumento que verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, para que possa produzir efeitos perante autoridades brasileiras. Assim, um documento emitido em alemão e apostilado em Liechtenstein continua exigindo tradução juramentada no Brasil. Uma etapa não dispensa a outra: a apostila válida a origem, a tradução torna o texto compreensivel e oficial em português.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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