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Libéria Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Libéria é parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor para o país. Documentos públicos emitidos na Libéria podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Se o documento não estiver em português, é preciso providenciar tradução juramentada.

Libéria e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Libéria é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o país. Por consequência, o intercâmbio de documentos públicos entre a Libéria e o Brasil segue o regime simplificado da apostila: um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem, autentica a procedência do documento e dispensa qualquer etapa adicional no consulado.

Na prática, isso substitui a antiga legalização consular, procedimento moroso que exigia a passagem do documento por repartição diplomática. Com a apostila, um documento emitido na Libéria passa a ser reconhecido diretamente pelas autoridades brasileiras. Esse cenário é comum em situações que envolvem nacionais liberianos residentes no Brasil ou negócios e relações familiares entre os dois países, em que certidões e procurações precisam produzir efeitos em território nacional.

Como apostilar um documento da Libéria para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Libéria, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura, o selo ou o carimbo provêm de autoridade legítima do país emissor. Não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública para uso no Brasil. Documentos liberianos costumam ser redigidos em inglês, idioma oficial do país; nesses casos, a tradução juramentada permanece indispensável, ainda que o documento já esteja apostilado. As duas providências, portanto, somam-se: a apostila valida a procedência e a tradução juramentada torna o teor compreensível e oponível perante as autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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