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O que é Nacionalidade Originária e Derivada?

Área: Cidadania Italiana Atualizado em 9 de junho de 2026

Nacionalidade originária é a adquirida no momento do nascimento, seja pelo critério do território (jus soli) ou da ascendência (jus sanguinis). Derivada é a obtida posteriormente, por ato de vontade do indivíduo, sendo a naturalização o exemplo típico desse vínculo adquirido com o Estado.

Definição e fundamento

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a um Estado soberano. Esse vínculo pode surgir de duas formas, e a distinção entre elas organiza todo o regime jurídico do tema.

A nacionalidade originária é aquela adquirida no exato momento do nascimento, de modo involuntário. Ela decorre de dois critérios: o jus soli, que atribui a nacionalidade pelo local do nascimento (o território), e o jus sanguinis, que a atribui pela ascendência (a filiação). Quem a possui é chamado de nacional originário ou nato.

A nacionalidade derivada, por sua vez, é adquirida posteriormente ao nascimento, por um ato de vontade do indivíduo. Seu exemplo característico é a naturalização, pela qual o estrangeiro manifesta o desejo de integrar-se a outro Estado e preenche os requisitos legais para tanto. Quem a obtém é o nacional derivado ou naturalizado.

Como funciona na prática

A diferença não é meramente teórica: ela define direitos e a própria forma de comprovação do vínculo. O nacional originário comprova sua condição por documentos de nascimento e filiação. O nacional derivado precisa demonstrar o ato formal que lhe concedeu a nacionalidade.

Considere o exemplo de Maria, nascida no exterior, filha de pai brasileiro. Por jus sanguinis, ela pode ter nacionalidade brasileira originária. Já João, estrangeiro que reside no Brasil há anos e requer a naturalização, busca uma nacionalidade derivada, dependente de processo administrativo e do cumprimento de exigências legais. Ambos podem ser brasileiros, mas por caminhos jurídicos distintos.

Onde aparece nas demandas internacionais

A definição da nacionalidade é pressuposto de inúmeras demandas de Direito Internacional Privado. Em processos de reconhecimento de cidadania estrangeira por ascendência, é a nacionalidade originária pela via do jus sanguinis que se pretende declarar.

O tema também surge na circulação internacional de documentos. Certidões de nascimento e de naturalização usadas no exterior costumam exigir a Apostila de Haia para produzir efeitos fora do país de origem. Em pedidos de homologação de sentença estrangeira, a nacionalidade das partes pode ser relevante para definir a lei aplicável à relação examinada.

Não confunda com…

Nacionalidade não se confunde com cidadania. A nacionalidade é o vínculo de pertencimento a um Estado; a cidadania é o conjunto de direitos políticos, como votar e ser votado, que pressupõe a nacionalidade, mas não se esgota nela.

Tampouco se confunde com naturalidade, que indica apenas o local de nascimento da pessoa, sem definir, por si só, o vínculo jurídico com determinado Estado. A naturalização, por fim, é a espécie de nacionalidade derivada, e não sinônimo de nacionalidade em geral.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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