Definição e fundamento
A dupla cidadania é a condição jurídica em que uma pessoa é, ao mesmo tempo, nacional de dois Estados. Cada Estado define, por sua própria legislação, quem são seus nacionais, de modo que a sobreposição ocorre quando os critérios de dois países alcançam o mesmo indivíduo. Os dois fundamentos mais comuns são o vínculo de sangue, pela ascendência (jus sanguinis), e o vínculo de território, pelo local de nascimento (jus soli).
O Brasil admite a dupla cidadania, assim como diversos países. Isso significa que adquirir ou reconhecer uma nacionalidade estrangeira não implica, por si só, a perda da nacionalidade brasileira. A consequência prática é que a pessoa passa a ser titular de direitos e deveres em cada uma das nacionalidades, com reflexos diretos sobre a documentação que deverá manter atualizada em ambos os Estados.
Como funciona na prática
Na prática, a dupla cidadania se manifesta na coexistência de dois conjuntos de direitos e deveres. Em cada Estado, a pessoa pode votar, trabalhar, residir e circular conforme as regras locais, utilizando o documento de viagem correspondente àquela nacionalidade. Em contrapartida, sujeita-se às obrigações de cada país, como as de natureza fiscal ou militar previstas em cada ordenamento.
Considere o exemplo de Maria, nascida no Brasil, filha de pai italiano. Pelo jus sanguinis, ela tem direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana; pelo jus soli, já é brasileira. Reconhecida a cidadania italiana, Maria passa a deter dois passaportes, podendo entrar na União Europeia como cidadã italiana e permanecer plenamente brasileira, com todos os direitos no Brasil.
Onde aparece nas demandas internacionais
O tema é recorrente nas demandas de Direito Internacional Privado. O reconhecimento de uma nacionalidade estrangeira costuma depender de certidões brasileiras — nascimento, casamento, óbito — apresentadas à autoridade estrangeira. Para que esses documentos públicos produzam efeitos no exterior, normalmente é necessária a apostila prevista na Convenção da Apostila de Haia de 1961, que substitui a antiga legalização consular entre os países em que a Convenção está em vigor.
A dupla cidadania também repercute na homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, competente por força do Art. 105, I, i, da Constituição Federal. Uma decisão estrangeira — como um divórcio ou uma adoção — pode envolver pessoa com duas nacionalidades, e a homologação no Brasil segue sendo necessária para que produza efeitos em território nacional. Da mesma forma, contratos internacionais e questões sucessórias frequentemente exigem a correta identificação da nacionalidade das partes.
Não confunda com…
Dupla cidadania não se confunde com naturalização. A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro adquire uma nova nacionalidade que antes não possuía; ela pode ou não resultar em dupla cidadania, conforme a pessoa mantenha ou perca a nacionalidade de origem. A dupla cidadania, por sua vez, descreve o resultado: a titularidade simultânea de duas nacionalidades, qualquer que tenha sido a via de aquisição.
Também não se confunde com a simples residência ou autorização de permanência em outro país. O residente estrangeiro está autorizado a viver e, em regra, trabalhar no território, mas continua sendo nacional de um único Estado. Já o titular de dupla cidadania é, ele próprio, nacional dos dois países, com o vínculo jurídico-político pleno em cada um deles.