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O que é a Regra dos Seis Meses (Artigo 12 da Convenção da Apostila)?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

A Regra dos Seis Meses é o prazo previsto na Convenção da Apostila de 1961 segundo o qual, após o depósito do instrumento de adesão por um país, a Convenção só entra em vigor para ele seis meses depois. Nesse intervalo, outros Estados podem objetar, e o país aderente ainda não emite apostila válida.

Definição e fundamento

A Regra dos Seis Meses decorre do mecanismo de entrada em vigor da Convenção da Apostila de 1961 (Convenção de Haia que Suprime a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros) para os países que ingressam no tratado por adesão. Quando um Estado deposita seu instrumento de adesão, a Convenção não passa a valer de imediato para ele. Há um prazo de seis meses durante o qual os demais Estados já contratantes podem apresentar objeção à entrada desse novo membro.

Esse intervalo cumpre uma função de filtro: somente após decorrido o prazo, e na ausência de objeção dos Estados que se manifestaram, a Convenção entra em vigor entre o país recém-aderente e os demais. A consequência prática é direta: durante esses seis meses, os documentos emitidos no país aderente ainda não podem ser apostilados com validade internacional, pois a Convenção formalmente não está em vigor para ele.

Como funciona na prática

A confusão surge porque a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) registra a adesão em sua lista de Estados assim que o instrumento é depositado. O país, portanto, aparece publicamente como aderente, mas isso não significa que a apostila já produza efeitos.

Exemplo: Maria precisa apresentar no Brasil uma certidão emitida em um país que acabou de aderir à Convenção. Ela consulta a lista da HCCH, vê o país listado e supõe que basta apostilar a certidão. Se o depósito do instrumento de adesão ocorreu há menos de seis meses, a autoridade local ainda não está habilitada a emitir apostila válida, e o documento de Maria poderá ser recusado. Nesse caso, persiste a necessidade da legalização consular tradicional até que o prazo se complete.

Onde aparece nas demandas internacionais

A regra é relevante em qualquer demanda que dependa de documento estrangeiro recente vindo de país de adesão nova. Aparece em pedidos de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, em que a sentença e seus anexos precisam estar regularmente apostilados ou legalizados.

Também incide em processos de cidadania, em contratos internacionais e na apresentação de documentos públicos estrangeiros perante cartórios e órgãos brasileiros. Verificar a data exata do depósito do instrumento de adesão, e não apenas a presença do país na lista, evita a juntada de documentos com vício formal que comprometam o pedido.

Não confunda com…

A Regra dos Seis Meses não se confunde com a objeção entre Estados em si. A objeção é o ato pelo qual um país contratante recusa a aplicação da Convenção em relação ao novo aderente; a regra dos seis meses é o prazo dentro do qual essa objeção pode ser manifestada e após o qual, não havendo recusa, a Convenção entra em vigor.

Tampouco se confunde com a validade ou o prazo de uso da apostila já emitida. A apostila, uma vez aposta corretamente, não tem prazo de expiração próprio; a Regra dos Seis Meses diz respeito apenas ao momento a partir do qual o país aderente passa a poder emitir apostilas válidas.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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