Início  /  Dicionário Jurídico  /  O que é um Estado Contratante (Parte Contratante)?

O que é um Estado Contratante (Parte Contratante)?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Estado Contratante é o país para o qual um tratado já entrou em vigor e que se obrigou juridicamente a cumpri-lo. No contexto da Convenção da Apostila, o termo é usado pela HCCH para designar os países vinculados que efetivamente aplicam a Convenção, emitindo e reconhecendo apostilas.

Definição e fundamento

Estado Contratante, também chamado de Parte Contratante, é o país para o qual um tratado internacional já está em vigor e que, por isso, se obrigou juridicamente a observar e aplicar as suas disposições. Não basta ter assinado o instrumento: é preciso que o tratado tenha efetivamente entrado em vigor para aquele Estado, gerando obrigações exigíveis no plano internacional.

No âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), o termo identifica os países vinculados à Convenção da Apostila de 1961 que efetivamente a aplicam. Um Estado Contratante emite apostilas em documentos públicos produzidos em seu território e reconhece as apostilas emitidas pelos demais Estados Contratantes, dispensando a legalização consular tradicional.

Como funciona na prática

A condição de Estado Contratante define se um documento estrangeiro pode circular pela via simplificada da apostila ou se ainda depende de legalização consular. Quando o país de origem e o país de destino são, ambos, Estados Contratantes da Convenção da Apostila, o documento apostilado em um produz efeitos diretos no outro.

Considere que Maria, brasileira, precise apresentar na Itália a certidão de casamento expedida em Brasília. Como Brasil e Itália são Estados Contratantes da Convenção da Apostila, basta apostilar a certidão em cartório autorizado no Brasil para que ela seja aceita pela autoridade italiana, sem passagem por consulado.

Onde aparece nas demandas internacionais

A verificação da qualidade de Estado Contratante é etapa inicial em praticamente todas as demandas com elemento internacional:

  • Apostila de Haia: define se o documento segue pela apostila ou pela legalização consular.
  • Homologação de sentença estrangeira no STJ: os documentos estrangeiros que instruem o pedido, como a sentença, a citação e as certidões, precisam estar apostilados quando provenientes de Estado Contratante.
  • Cidadania e dupla nacionalidade: certidões de nascimento, casamento e óbito exigidas por autoridades estrangeiras dependem da reciprocidade entre Estados Contratantes.
  • Contratos internacionais: procurações e instrumentos societários firmados no exterior circulam apostilados quando ambos os países são Contratantes.

Não confunda com…

Estado Contratante não se confunde com Estado signatário. O signatário apenas assinou o tratado, manifestando intenção de aderir; o Contratante é aquele para o qual o tratado já entrou em vigor e que está juridicamente obrigado. Um país pode assinar uma convenção e levar anos até ratificá-la, permanecendo signatário sem ser ainda Contratante.

Também não equivale a Estado-membro da HCCH: integrar a Conferência da Haia como organização não significa estar vinculado a uma convenção específica. Da mesma forma, a existência de objeção entre dois países pode afastar a aplicação da apostila entre eles, mesmo que ambos sejam, isoladamente, Estados Contratantes.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741