Definicao e fundamento
País signatário é o Estado que assinou ou aderiu a um tratado internacional, obrigando-se a cumprir as obrigações ali pactuadas perante a comunidade internacional. Ao manifestar essa adesão, o país passa a integrar o conjunto de Estados juridicamente ligados àquele acordo, submetendo-se às regras, aos procedimentos e aos efeitos que ele estabelece.
A condição de signatário é o pressuposto para que um Estado seja reconhecido como participante de uma convenção multilateral. No campo do Direito Internacional Privado, essa qualificação ajuda a definir quais países compartilham as mesmas regras de cooperação jurídica, de reconhecimento de documentos e de circulação de atos entre fronteiras.
Como funciona na pratica
No contexto da Convenção da Apostila de Haia, país signatário é aquele que aplica a apostila: um certificado que autentica a origem de um documento público para que ele produza efeitos em outro Estado vinculado ao mesmo tratado. Entre países que aplicam a Convenção, dispensa-se a antiga legalização consular, substituída por esse selo único e padronizado.
Suponha que Maria, brasileira, precise apresentar sua certidão de nascimento em Portugal. Como Brasil e Portugal aplicam a Convenção da Apostila, basta apostilar a certidão em cartório autorizado para que ela seja aceita em território português, sem passar por consulado.
Onde aparece nas demandas internacionais
A noção de país signatário é decisiva em diversas frentes do Direito Internacional Privado:
- Apostilamento de documentos: só há apostila entre Estados vinculados à Convenção de Haia; fora desse grupo, exige-se legalização consular.
- Homologação de sentença estrangeira: a existência de tratados firmados entre os países envolvidos influencia o trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, autoridade competente para homologar decisões estrangeiras no Brasil.
- Cidadania e processos de nacionalidade: a aceitação de documentos estrangeiros depende de o país de origem ser signatário dos acordos pertinentes.
- Contratos internacionais: a vinculação de um Estado a convenções de cooperação afeta a validade e a circulação de instrumentos firmados além das fronteiras.
Nao confunda com…
Signatário não é sinônimo de parte contratante. O termo signatário designa o Estado que manifestou adesão ao tratado, isto é, que o assinou ou a ele aderiu. Já parte contratante é aquele para quem o tratado já está formalmente em vigor, produzindo plenos efeitos jurídicos.
Um Estado pode ter assinado uma convenção e, ainda assim, não ser parte contratante, caso a vigência dependa de ratificação interna ou de prazo posterior à adesão. A distinção é relevante na prática: os documentos só circulam sob as regras do tratado entre países para os quais ele já esteja efetivamente em vigor, e não apenas assinado.