Argentina e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Argentina é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Como o Brasil também aderiu ao tratado, a relação entre os dois Estados é regida diretamente por esse regime simplificado de autenticação de documentos públicos estrangeiros.
Na prática, isso significa que a apostila substitui a antiga legalização consular entre Argentina e Brasil. O documento argentino deixa de depender de visto ou autenticação em repartição consular brasileira; a apostila, emitida pela autoridade competente local, atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo aposto. Na Argentina, a apostila é emitida pelo Ministério das Relações Exteriores e pelos Colégios de Escrivães (Colegios de Escribanos), conforme o tipo de documento.
Como apostilar um documento de Argentina para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Argentina. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessária qualquer legalização consular.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos em geral. Entre os mais frequentes na relação Argentina-Brasil, dada a intensa circulação de pessoas e a presença de comunidade argentina em cidades brasileiras, estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e escrituras lavradas perante escrivães;
- Sentenças judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como em casos de divórcio e guarda;
- Contratos, atos societários e documentos empresariais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e a autoridade que o emitiu são legítimas. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Ainda que o documento argentino esteja devidamente apostilado, permanece indispensável a tradução juramentada sempre que estiver redigido em espanhol, para que produza efeitos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. Apostilar não dispensa traduzir; traduzir não dispensa apostilar.