Estônia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Estônia é signatária da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Por integrarem o mesmo tratado, Brasil e Estônia adotam um procedimento simplificado de autenticação de documentos públicos: a apostila substitui a legalização consular.
Na prática, um documento público emitido na Estônia e destinado ao Brasil não precisa passar por consulado ou embaixada. Basta a aposição da apostila pela autoridade competente estoniana, que atesta a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o expediu. Esse cenário é frequente entre cidadãos estonianos residentes no Brasil e brasileiros com vínculos no país báltico, sobretudo em demandas de cidadania, processos de família e negócios.
Como apostilar um documento da Estônia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Estônia para esse fim. Trata-se de um certificado único, que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais comuns na rotina de quem mantém relações entre Estônia e Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios e decisões sobre guarda;
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos administrativos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo do documento.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento estiver redigido em estoniano ou outro idioma. Um documento estoniano apostilado, mas não traduzido, costuma ser recusado por cartórios, órgãos públicos e pelo próprio Judiciário brasileiro. O caminho seguro reúne os dois procedimentos: primeiro a apostila na Estônia, depois a tradução juramentada no Brasil.