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Coreia do Sul Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Coreia do Sul é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos sul-coreanos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Coreia do Sul e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Coreia do Sul é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação internacional de documentos públicos. A Convenção encontra-se em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em território sul-coreano pode produzir efeitos no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, sem qualquer intervenção consular.

Antes da vigência da Convenção entre os dois países, um documento sul-coreano destinado ao Brasil precisava passar pela legalização consular, procedimento moroso que dependia da chancela de repartições diplomáticas. Com a apostila, esse trâmite é substituído por um ato único, emitido pela autoridade competente designada na Coreia do Sul. Essa simplificação beneficia diretamente a comunidade coreana radicada no Brasil, tradicionalmente concentrada no entorno do bairro do Bom Retiro, em São Paulo, além de empresas dos dois países envolvidas em relações comerciais e contratuais.

Como apostilar um documento da Coreia do Sul para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Coreia do Sul. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade do signatário e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto.
  2. Com a apostila regularmente emitida, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartições diplomáticas.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais instrumentos lavrados perante autoridades públicas;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais com reconhecimento público;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Documentos sob assinatura particular, em regra, demandam reconhecimento prévio perante autoridade competente para que se tornem aptos a receber a apostila.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi emitido por autoridade legítima na Coreia do Sul, mas não interfere em seu conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública perante órgãos brasileiros. Como os documentos sul-coreanos costumam estar redigidos em coreano, ou eventualmente em inglês, um documento apostilado ainda dependerá de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providências somam-se: a apostila valida a procedência, a tradução torna o teor compreensível e oficialmente aproveitável.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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