Coreia do Sul e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Coreia do Sul é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação internacional de documentos públicos. A Convenção encontra-se em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em território sul-coreano pode produzir efeitos no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, sem qualquer intervenção consular.
Antes da vigência da Convenção entre os dois países, um documento sul-coreano destinado ao Brasil precisava passar pela legalização consular, procedimento moroso que dependia da chancela de repartições diplomáticas. Com a apostila, esse trâmite é substituído por um ato único, emitido pela autoridade competente designada na Coreia do Sul. Essa simplificação beneficia diretamente a comunidade coreana radicada no Brasil, tradicionalmente concentrada no entorno do bairro do Bom Retiro, em São Paulo, além de empresas dos dois países envolvidas em relações comerciais e contratuais.
Como apostilar um documento da Coreia do Sul para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Coreia do Sul. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade do signatário e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto.
- Com a apostila regularmente emitida, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartições diplomáticas.
- Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais instrumentos lavrados perante autoridades públicas;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos comerciais com reconhecimento público;
- Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.
Documentos sob assinatura particular, em regra, demandam reconhecimento prévio perante autoridade competente para que se tornem aptos a receber a apostila.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi emitido por autoridade legítima na Coreia do Sul, mas não interfere em seu conteúdo nem o traduz.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública perante órgãos brasileiros. Como os documentos sul-coreanos costumam estar redigidos em coreano, ou eventualmente em inglês, um documento apostilado ainda dependerá de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providências somam-se: a apostila valida a procedência, a tradução torna o teor compreensível e oficialmente aproveitável.