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Bósnia e Herzegovina Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Bósnia e Herzegovina é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando observar a tradução juramentada quando o documento não estiver em português.

Bósnia e Herzegovina e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Bósnia e Herzegovina é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, um documento público emitido no país e destinado a produzir efeitos no Brasil dispensa a antiga cadeia de legalização consular. Em seu lugar, aplica-se um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Na prática, a relação entre Bósnia e Herzegovina e o Brasil é regida por esse mecanismo: a apostila substitui a legalização consular. Esse procedimento simplificado interessa especialmente a brasileiros com vínculos familiares na região dos Bálcãs e a descendentes da imigração originária da antiga Iugoslávia, que com frequência precisam fazer valer no Brasil certidões e demais documentos expedidos naquele país.

Como apostilar um documento de Bósnia e Herzegovina para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Bósnia e Herzegovina. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada elaborada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos em geral. Entre os mais comuns nas demandas envolvendo a Bósnia e Herzegovina, destacam-se:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e documentos societários;
  • Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe fé pública internacional entre os países signatários da Convenção. Ela nada diz sobre o conteúdo nem dispensa que o texto seja compreensível para as autoridades brasileiras.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com valor oficial. Assim, um documento bósnio apostilado, mas redigido em idioma estrangeiro, ainda exige tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil para surtir efeitos plenos perante repartições, cartórios e tribunais brasileiros, inclusive em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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