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São Cristóvão e Nevis Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. São Cristóvão e Nevis é signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

São Cristóvão e Nevis e a Convenção da Apostila: o que isso significa

São Cristóvão e Nevis é signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. Como a Convenção está em vigor entre São Cristóvão e Nevis e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um documento público emitido nesse Estado caribenho passa a ter aceitação direta em território brasileiro mediante um único certificado.

A apostila é um selo ou certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com ela, dispensa-se a intervenção de repartição consular brasileira, o que reduz prazos e custos para quem precisa apresentar documentos de São Cristóvão e Nevis no Brasil, situação que aparece em processos de reconhecimento de vínculos familiares, partilhas e negócios que envolvem o pequeno Estado insular do Caribe.

Como apostilar um documento de São Cristóvão e Nevis para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada por São Cristóvão e Nevis, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular perante autoridade brasileira.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e instrumentos societários com reconhecimento público;
  • Antecedentes criminais e documentos administrativos oficiais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima de São Cristóvão e Nevis. Já a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, dando-lhe valor oficial no Brasil.

Como o idioma oficial de São Cristóvão e Nevis é o inglês, um documento apostilado no país continua redigido nessa língua; a apostila, por si só, não dispensa a tradução. Assim, para uso perante órgãos públicos, cartórios ou no próprio STJ, o documento estrangeiro deve estar simultaneamente apostilado e, quando não estiver em português, acompanhado de tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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