A Argélia está em processo de adesão à Convenção da Apostila
A Argélia ainda não integra plenamente a Convenção de Haia de 1961, que dispensa a legalização de documentos públicos estrangeiros mediante a aposição de uma apostila. O país, contudo, já formalizou sua adesão: o instrumento foi depositado em 05/11/2025, dando início ao processo previsto no tratado, que não produz efeitos imediatos.
O Artigo 12 da Convenção estabelece a chamada regra dos seis meses. Para Estados que aderem ao tratado, a vigência só começa após o decurso desse prazo, contado a partir do depósito do instrumento de adesão. Por essa razão, a Convenção entra em vigor para a Argélia em 09/07/2026. Até lá, o país permanece, na prática, fora do regime simplificado da apostila.
O que vale até 09/07/2026: legalização consular
Enquanto a Convenção não vigora para a Argélia, os documentos públicos emitidos no país e destinados a produzir efeitos no Brasil seguem o procedimento tradicional de legalização consular. O fluxo, em regra, observa estas etapas:
- Reconhecimento ou autenticação do documento perante as autoridades competentes na origem, na Argélia;
- Legalização pela representação consular brasileira responsável pela jurisdição em que o documento foi emitido;
- Tradução juramentada no Brasil, realizada por tradutor público, para que o documento tenha validade perante órgãos e tribunais brasileiros.
Esse procedimento é mais demorado e oneroso, pois exige a atuação da repartição consular antes que o documento possa ser utilizado em território nacional.
O que muda a partir de 09/07/2026: a apostila
Com a entrada em vigor da Convenção para a Argélia, a etapa consular é eliminada. Documentos públicos argelinos passam a ser reconhecidos no Brasil por meio de um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada na Argélia. A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Permanece necessária a tradução juramentada no Brasil, já que a apostila não dispensa a versão do conteúdo para o português. O ganho está na supressão da legalização consular, que torna o trâmite mais rápido, previsível e econômico.
Documentos afetados e planejamento da transição
São atingidos documentos públicos de uso recorrente, como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas e históricos escolares, procurações, certidões de antecedentes e documentos societários. Esses papéis aparecem com frequência em demandas envolvendo cidadãos argelinos e brasileiros com vínculos na Argélia, especialmente em situações de família, sucessão e regularização migratória.
Quem tem prazo apertado antes de 09/07/2026 deve avaliar desde já a via consular, sob risco de não concluir a legalização a tempo. Já quem pode aguardar tende a se beneficiar do regime da apostila. Casos de direito de família, partilhas e inventários transnacionais e pedidos de homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça exigem atenção redobrada ao calendário de transição e demandam assessoria jurídica especializada para definir a estratégia documental adequada a cada situação.