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Argélia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 18 de agosto de 2026

Ainda não, mas está em transição. A Argélia depositou o instrumento de adesão à Convenção da Apostila de Haia em 05/11/2025, e o tratado entra em vigor no país em 09/07/2026. Até essa data, documentos públicos argelinos continuam sujeitos à legalização consular tradicional; a partir dela, passam a ser reconhecidos por meio da apostila.

Argélia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Argélia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961. O país depositou seu instrumento de adesão em 05/11/2025 e, cumprida a regra dos seis meses prevista no Artigo 12 do tratado, a Convenção entrou em vigor para a Argélia em 09/07/2026. Desde então, documentos públicos emitidos em território argelino podem ser apostilados e, com isso, reconhecidos diretamente no Brasil, sem a antiga legalização consular.

A apostila é um certificado único, padronizado entre os países membros da Convenção, que atesta a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou. Emitida pela autoridade competente designada pela Argélia, ela substitui a tramitação perante repartições consulares e agiliza o uso transfronteiriço do documento.

Como apostilar um documento da Argélia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Argélia: trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos argelinos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente requeridos por argelinos e por brasileiros com vínculos no país. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e documentos de identificação civil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe validade formal no Brasil. Já a tradução juramentada verte o conteúdo do documento para o português, sendo exigida sempre que o original estiver redigido em árabe, francês ou outro idioma que não o português.

Em regra, apostila-se primeiro o documento na origem e, em seguida, realiza-se a tradução juramentada no Brasil por tradutor público matriculado em junta comercial. Para a homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas costumam ser exigidas, pois o tribunal precisa verificar tanto a autenticidade quanto o teor integral da decisão.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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