Venezuela e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Venezuela e signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que suprime a exigencia de legalização de documentos públicos estrangeiros. Como Brasil e Venezuela integram esse tratado, a relação entre os dois países e regida pela apostila: um certificado único que autêntica a origem do documento público, dispensando a intervenção consular.
Na prática, isso simplifica a vida de quem precisa usar documentos venezuelanos em território brasileiro. A presença da comunidade venezuelana no Brasil tornou-se mais expressiva nos ultimos anos, sobretudo na região Norte, o que faz crescer a necessidade de validar certidões, diplomas e procurações emitidos na Venezuela. Com a apostila, o documento deixa de depender do antigo tramite consular e passa a ter reconhecimento direto.
Como apostilar um documento da Venezuela para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Venezuela, que emite o certificado único autenticando a origem do documento público.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atas societarias e documentos empresariais com reconhecimento público;
- Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.
Documentos particulares, em regra, precisam primeiro receber reconhecimento de firma ou autenticação por autoridade pública para então serem apostilados, ja que a apostila recai sobre atos de natureza pública.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Quando o documento venezuelano estiver em espanhol, a apostila confirma sua procedencia, mas a compreensão e o uso oficial no Brasil ainda exigem a tradução feita por tradutor público. Para fins de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, costumam ser necessários tanto a apostila quanto a tradução juramentada da decisão.