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Venezuela Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Venezuela e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos públicos venezuelanos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Venezuela e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Venezuela e signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que suprime a exigencia de legalização de documentos públicos estrangeiros. Como Brasil e Venezuela integram esse tratado, a relação entre os dois países e regida pela apostila: um certificado único que autêntica a origem do documento público, dispensando a intervenção consular.

Na prática, isso simplifica a vida de quem precisa usar documentos venezuelanos em território brasileiro. A presença da comunidade venezuelana no Brasil tornou-se mais expressiva nos ultimos anos, sobretudo na região Norte, o que faz crescer a necessidade de validar certidões, diplomas e procurações emitidos na Venezuela. Com a apostila, o documento deixa de depender do antigo tramite consular e passa a ter reconhecimento direto.

Como apostilar um documento da Venezuela para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Venezuela, que emite o certificado único autenticando a origem do documento público.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atas societarias e documentos empresariais com reconhecimento público;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Documentos particulares, em regra, precisam primeiro receber reconhecimento de firma ou autenticação por autoridade pública para então serem apostilados, ja que a apostila recai sobre atos de natureza pública.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Quando o documento venezuelano estiver em espanhol, a apostila confirma sua procedencia, mas a compreensão e o uso oficial no Brasil ainda exigem a tradução feita por tradutor público. Para fins de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, costumam ser necessários tanto a apostila quanto a tradução juramentada da decisão.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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