Eslováquia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Eslováquia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, um documento público emitido em território eslovaco recebe um certificado único, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
O efeito prático é a dispensa da legalização consular. Entre a Eslováquia e o Brasil, a apostila substitui a tramitação perante repartições consulares. O documento apostilado passa a ter validade direta no Brasil, simplificando o trânsito de papéis ligados, por exemplo, a cidadãos eslovacos residentes no país e a brasileiros descendentes de famílias da Eslováquia que precisam comprovar fatos jurídicos ocorridos no exterior.
Como apostilar um documento da Eslováquia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Eslováquia, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila aplica-se a documentos públicos. Entre os mais frequentes no relacionamento entre a Eslováquia e o Brasil, destacam-se:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Eslováquia. Ela não traduz nada nem analisa o conteúdo do papel.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Documento emitido em idioma eslovaco, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas etapas, portanto, somam-se: a apostila valida a procedência; a tradução torna o texto compreensível e oponível perante autoridades e tribunais brasileiros.