Início  /  Dicionário Jurídico  /  Eslováquia Faz Parte da Convenção de Haia?

Eslováquia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Eslováquia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Eslováquia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Eslováquia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, um documento público emitido em território eslovaco recebe um certificado único, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

O efeito prático é a dispensa da legalização consular. Entre a Eslováquia e o Brasil, a apostila substitui a tramitação perante repartições consulares. O documento apostilado passa a ter validade direta no Brasil, simplificando o trânsito de papéis ligados, por exemplo, a cidadãos eslovacos residentes no país e a brasileiros descendentes de famílias da Eslováquia que precisam comprovar fatos jurídicos ocorridos no exterior.

Como apostilar um documento da Eslováquia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Eslováquia, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila aplica-se a documentos públicos. Entre os mais frequentes no relacionamento entre a Eslováquia e o Brasil, destacam-se:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Eslováquia. Ela não traduz nada nem analisa o conteúdo do papel.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Documento emitido em idioma eslovaco, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas etapas, portanto, somam-se: a apostila valida a procedência; a tradução torna o texto compreensível e oponível perante autoridades e tribunais brasileiros.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741