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Omã Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Omã é signatário da Convenção da Apostila de Haia, em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular. A apostila é o certificado único que autentica a origem do documento.

Omã e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Omã integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que suprimiu a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. Com a Convenção em vigor entre Omã e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um documento omanense devidamente apostilado é aceito pelas autoridades brasileiras sem qualquer intervenção de consulado ou embaixada.

A apostila é um certificado único, emitido pela autoridade competente designada por Omã, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Não verifica o conteúdo do documento, apenas sua origem oficial. Esse mecanismo agiliza trâmites comuns à comunidade omanense e a brasileiros com vínculos no país, sobretudo em negócios, contratos de trabalho e questões de família que precisam produzir efeitos no Brasil.

Como apostilar um documento de Omã para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada por Omã, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária qualquer legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja reconhecido pelas autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Certidões e atos notariais em geral.

No caso de sentenças estrangeiras — divórcios, partilhas, decisões sobre guarda ou obrigações contratuais —, a apostila autentica o documento de origem, mas a produção de efeitos no território nacional ainda depende da homologação pelo STJ.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi emitido por autoridade legítima em Omã. A tradução juramentada verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil.

Um documento apostilado, mas redigido em árabe ou inglês, continua exigindo tradução juramentada para uso perante órgãos brasileiros. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não substitui a apostila. Para que o documento de Omã produza plenos efeitos no Brasil, ambas as etapas costumam ser necessárias.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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