Omã e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Omã integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que suprimiu a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. Com a Convenção em vigor entre Omã e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um documento omanense devidamente apostilado é aceito pelas autoridades brasileiras sem qualquer intervenção de consulado ou embaixada.
A apostila é um certificado único, emitido pela autoridade competente designada por Omã, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Não verifica o conteúdo do documento, apenas sua origem oficial. Esse mecanismo agiliza trâmites comuns à comunidade omanense e a brasileiros com vínculos no país, sobretudo em negócios, contratos de trabalho e questões de família que precisam produzir efeitos no Brasil.
Como apostilar um documento de Omã para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada por Omã, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária qualquer legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja reconhecido pelas autoridades brasileiras.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos comerciais;
- Certidões e atos notariais em geral.
No caso de sentenças estrangeiras — divórcios, partilhas, decisões sobre guarda ou obrigações contratuais —, a apostila autentica o documento de origem, mas a produção de efeitos no território nacional ainda depende da homologação pelo STJ.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi emitido por autoridade legítima em Omã. A tradução juramentada verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil.
Um documento apostilado, mas redigido em árabe ou inglês, continua exigindo tradução juramentada para uso perante órgãos brasileiros. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não substitui a apostila. Para que o documento de Omã produza plenos efeitos no Brasil, ambas as etapas costumam ser necessárias.