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Filipinas Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. As Filipinas são parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos filipinos podem ser apostilados pela autoridade competente designada nas Filipinas e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Quando não estiverem em português, basta a tradução juramentada.

As Filipinas e a Convenção da Apostila: o que isso significa

As Filipinas são parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação internacional de documentos públicos. A Convenção encontra-se em vigor no país. Na prática, isso significa que, nas relações entre as Filipinas e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um documento público filipino destinado a produzir efeitos no Brasil não precisa mais passar pelo consulado brasileiro nas Filipinas nem pelo consulado filipino no Brasil.

A apostila é um certificado único, padronizado entre os países signatários, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou quem o assinou e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse certificado é emitido pela autoridade competente designada pelas Filipinas. Como o Brasil também é parte da Convenção, o reconhecimento entre os dois países passa a ser direto, o que reduz custos e prazos. O procedimento atende sobretudo à expressiva comunidade filipina que trabalha e reside fora do país, a brasileiros com vínculos profissionais, acadêmicos ou familiares nas Filipinas e a empresas envolvidas em operações entre as duas nações.

Como apostilar um documento das Filipinas para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada nas Filipinas. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento público filipino.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Por se tratar de país parte da Convenção, não é necessária qualquer legalização consular adicional perante repartições diplomáticas.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Como os documentos filipinos costumam ser redigidos em inglês ou em filipino, a tradução juramentada será, em regra, indispensável.

Documentos filipinos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública emitidos nas Filipinas. Entre os mais frequentes na rotina de famílias e empresas com vínculos filipino-brasileiros, destacam-se:

  • Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos filipinos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública ou notarial;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e outros instrumentos com fé pública;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas diversas.

Documentos particulares, em regra, precisam ter a firma reconhecida ou ser submetidos a ato notarial antes de receber a apostila, pois esta recai sobre a atuação da autoridade pública que interveio no documento.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade formal entre os países signatários da Convenção. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo do texto.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver em inglês, filipino ou outro idioma. Assim, um documento filipino apostilado, mas redigido em língua estrangeira, ainda dependerá de tradução juramentada para ser aceito pelos órgãos e tribunais brasileiros. Apostilar não substitui traduzir, e traduzir não substitui apostilar, sobretudo em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, em que a regularidade formal dos documentos é examinada com rigor.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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