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Malawi Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Malawi e parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Malawi e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Malawi e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor. Para os documentos públicos que circulam entre Malawi e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: em vez de uma cadeia de reconhecimentos perante repartições diplomáticas, basta um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem.

A apostila autêntica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento de Malawi e aceito pelas autoridades brasileiras sem qualquer intervenção de consulado ou embaixada. O procedimento agiliza demandas frequentes, como o uso de certidões para casamento, registro de filhos ou processos de residencia.

Como apostilar um documento de Malawi para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Malawi para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular perante repartições diplomáticas brasileiras ou malauianas.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos em sentido amplo. Entre os mais comuns nas relações entre Malawi e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos oficiais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, ou seja, confirma que ele provem de autoridade legítima do país emissor. Ela nada diz sobre o idioma nem sobre o significado do texto.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Um documento de Malawi redigido em ingles, idioma oficial do país, ou em chichewa, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Apostilar não dispensa traduzir; são etapas que se somam quando o documento estrangeiro não esta em português.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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