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Emirados Árabes Unidos Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Os Emirados Árabes Unidos não são signatários da Convenção da Apostila de Haia. Documentos emitidos no país precisam passar pela legalização consular tradicional: autenticação pela autoridade local e, em seguida, legalização pela representação brasileira nos Emirados, antes de produzir efeitos jurídicos no Brasil. A apostila, portanto, não se aplica a documentos emiradenses.

Por que os Emirados Árabes Unidos não integram a Convenção da Apostila?

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila de Haia, substitui a legalização consular por um único certificado, a apostila, emitido pelo país de origem do documento. Esse mecanismo simplificado só vale entre Estados que aderiram ao tratado.

Os Emirados Árabes Unidos não figuram entre os Estados que aderiram à Convenção. Por isso, documentos emitidos no território emiradense não podem ser apostilados para uso no Brasil. Permanece em vigor o procedimento clássico de legalização consular, que envolve a autenticação pela autoridade local e a posterior chancela da representação diplomática brasileira nos Emirados. Como o país é formado por sete emirados, entre eles Abu Dhabi e Dubai, e concentra significativa presença de brasileiros e de operações empresariais, a legalização de certidões, procurações e documentos societários é trâmite recorrente.

Como legalizar documentos dos Emirados Árabes Unidos para uso no Brasil

  1. Reconhecimento pela autoridade competente nos Emirados Árabes Unidos. O documento deve ser autenticado pelo órgão local responsável, em regra o Ministério das Relações Exteriores dos Emirados Árabes Unidos, que atesta a autenticidade das assinaturas e dos selos nele apostos.
  2. Legalização pela representação consular brasileira nos Emirados. Em seguida, o documento é legalizado pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos Emirados Árabes Unidos. Esse ato confirma que o documento está apto a produzir efeitos no Brasil.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se tradução por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para revalidação;
  • Procurações outorgadas perante autoridades emiradenses;
  • Contratos, declarações e documentos societários, frequentes em razão da atividade empresarial no país;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, como decisões de divórcio, guarda ou partilha.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo para conclusão da legalização varia conforme o volume de trabalho da representação consular e a complexidade do documento, o que recomenda planejamento antecipado. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos e costumam ter caráter urgente, situações em que a assessoria jurídica especializada reduz o risco de devolução do documento e de atraso no reconhecimento de seus efeitos no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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