Início  /  Dicionário Jurídico  /  Turquia Faz Parte da Convencao de Haia?

Turquia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Turquia e signataria da Convencao da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos publicos emitidos em territorio turco podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular, bastando, quando o texto nao estiver em portugues, a traducao juramentada.

Turquia e a Convencao da Apostila: o que isso significa

A Turquia integra a Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre a Turquia e o Brasil. Por forca desse tratado, a legalizacao consular foi substituida por um procedimento unico: a aposicao da apostila, certificado que atesta a autenticidade da origem do documento publico, a qualidade de quem o assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Na pratica, isso elimina a etapa de autenticacao perante consulado ou embaixada. Um documento turco apostilado pela autoridade competente passa a ter validade direta no Brasil, o que reduz custos e prazos para quem possui vinculos entre os dois paises. O cenario e comum entre integrantes da comunidade turca no Brasil e em situacoes de casamento, sucessao, atividade empresarial e estudos envolvendo os dois territorios.

Como apostilar um documento da Turquia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Turquia para esse fim. A apostila e um certificado unico que autentica a origem do documento publico turco.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular ou de qualquer outra autenticacao perante reparticao diplomatica.
  3. Caso o documento nao esteja redigido em portugues, providenciar a traducao juramentada, realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos turcos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos de naturezas diversas emitidos na Turquia, entre os quais:

  • certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • diplomas, historicos escolares e certificados academicos turcos;
  • procuracoes e demais atos notariais;
  • sentencas estrangeiras destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica (STJ), como divorcios e decisoes sobre guarda;
  • contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • certidoes de antecedentes e demais documentos administrativos.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o cargo e o selo da autoridade turca que o emitiu sao autenticos. Nao traduz nem certifica o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, conferindo-lhe fe publica perante orgaos e autoridades brasileiros. Um documento turco apostilado, porem redigido em turco, ainda exige traducao juramentada para produzir efeitos no Brasil. Assim, apostilar nao dispensa traduzir, e traduzir nao dispensa apostilar – cada etapa responde a uma exigencia propria.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741