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Turquia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Turquia e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos em território turco podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando, quando o texto não estiver em português, a tradução juramentada.

Turquia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Turquia integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre a Turquia e o Brasil. Por forca desse tratado, a legalização consular foi substituida por um procedimento único: a aposição da apostila, certificado que atesta a autenticidade da origem do documento público, a qualidade de quem o assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Na prática, isso elimina a etapa de autenticação perante consulado ou embaixada. Um documento turco apostilado pela autoridade competente passa a ter validade direta no Brasil, o que reduz custos e prazos para quem possui vinculos entre os dois países. O cenário e comum entre integrantes da comunidade turca no Brasil e em situações de casamento, sucessão, atividade empresarial e estudos envolvendo os dois territórios.

Como apostilar um documento da Turquia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Turquia para esse fim. A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento público turco.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular ou de qualquer outra autenticação perante repartição diplomática.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos turcos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas emitidos na Turquia, entre os quais:

  • certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos turcos;
  • procurações e demais atos notariais;
  • sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divorcios e decisões sobre guarda;
  • contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • certidões de antecedentes e demais documentos administrativos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura, o cargo e o selo da autoridade turca que o emitiu são autênticos. Não traduz nem certifica o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública perante órgãos e autoridades brasileiros. Um documento turco apostilado, porem redigido em turco, ainda exige tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Assim, apostilar não dispensa traduzir, e traduzir não dispensa apostilar – cada etapa responde a uma exigencia própria.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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